TRF1 - 1049192-59.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049192-59.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIANA DAS VIRGENS HARTGERS IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (SESU) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PRESIDENTE BANCO DO BRASIL, PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte impetrante diligenciar no sentido de juntar aos autos cópia do contrato de financiamento estudantil e não apenas do termo de aditamento contratual, como juntado (id. 2136587048), determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicada(o) e registrada(a) eletronicamente.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049192-59.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIANA DAS VIRGENS HARTGERS IMPETRADOS: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (SESU) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PRESIDENTE BANCO DO BRASIL, PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2136678574), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
09/07/2024 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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