TRF1 - 0003198-08.2018.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 18:24
Juntada de Certidão
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28/05/2021 15:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 15:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/02/2021 14:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59.
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25/01/2021 05:42
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
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25/01/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 05:42
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
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25/01/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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23/01/2021 11:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/01/2021 23:59.
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21/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0003198-08.2018.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MISCHIATTI - MT7568/B, JORGE LUIS ARRUDA E SA DE LYTTON - MT10675/O EXECUTADO: JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução promovida em relação a JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA, com fundamento no título executivo que acompanha a petição inicial.
A exequente informou a liquidação do débito objeto da presente ação, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (ID - 266782392).
Diante do pagamento do débito objeto da presente ação, a extinção da ação é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação honorários sucumbenciais, os quais já estão inclusos no valor do acordo.
Custas processuais pela executada.
Proceda-se a inclusão do nome do patrono da exequente no sistema Pje, para fins de intimação, conforme requerido no ID 266782392.
Solicite-se a imediata devolução da CP, independente de cumprimento. À contadoria para apuração das custas processuais remanescentes.
Após, intime-se a executada, por carta, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Restando infrutífera a intimação do executado ou decorrido o prazo sem o pagamento das custas, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional, com carga dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que, caso assim entenda, tome as providências necessárias para a inscrição dos respectivos créditos em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado da sentença e, após cumpridas as providencias supra, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
18/12/2020 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2020 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2020 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2020 05:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 10:30
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 16:31
Remetidos os autos da Contadoria à 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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05/11/2020 16:31
Juntada de Cálculos judiciais
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04/11/2020 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2020 15:51
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT para Contadoria
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04/11/2020 15:50
Juntada de Certidão
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04/11/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2020 15:19
Conclusos para julgamento
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08/08/2020 10:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
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16/06/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2020 17:00
Juntada de volume
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08/06/2020 10:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/06/2020 09:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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20/05/2020 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/01/2020 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2019 13:12
CARGA: RETIRADOS CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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28/10/2019 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/10/2019 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2019 10:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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14/08/2019 18:22
OFICIO EXPEDIDO
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14/08/2019 18:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/02/2019 15:13
OFICIO EXPEDIDO
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04/09/2018 15:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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03/09/2018 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/08/2018 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2018 17:26
Conclusos para despacho
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17/07/2018 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/07/2018 15:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/07/2018 15:15
INICIAL AUTUADA
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16/07/2018 14:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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