TRF1 - 1002627-10.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:45
Juntada de manifestação
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04/07/2025 03:47
Publicado Ato ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:15
Juntada de manifestação
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29/04/2025 14:37
Juntada de cumprimento de sentença
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17/04/2025 09:45
Juntada de manifestação
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15/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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15/04/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 18:15
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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15/04/2025 18:15
Homologada a Transação
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15/04/2025 18:02
Juntada de Ata de audiência
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:11
Juntada de manifestação
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24/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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21/02/2025 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:55
Juntada de manifestação
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19/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 05:34
Juntada de contestação
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05/07/2024 17:13
Juntada de manifestação
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05/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002627-10.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ADEMIAS DIAS DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
03/07/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIAS DIAS DOS SANTOS - CPF: *03.***.*19-54 (AUTOR)
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03/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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26/06/2024 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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25/06/2024 18:15
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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