TRF1 - 1000988-67.2022.4.01.3201
1ª instância - Tabatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 1000988-67.2022.4.01.3201 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI REU: MANUEL NERY A Exma.
Sra.
Juíza Federal Dra.
Cristina Lazzari Souza da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM: Por este edital, contando com a colaboração de todos que o virem, intima MANUEL NERY, CPF nº *99.***.*58-72, da sentença ID 2193152846, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 23-B, §§ 1º e 2º, da Lei 8.429/1992).
Esta pessoa acima, que ora se intimada, tem como último endereço conhecido Rua 15 de agosto, s/n, Umariaçu, TABATINGA - AM - CEP: 69640-000, mas atualmente se encontra em lugar ignorado.
O presente edital serve para intimar esta pessoa, inclusive para, se quiser, interpor eventual recurso cabível no prazo de 15 dias.
E, para que se chegue ao conhecimento de todos e não se venha alegar ignorância ou impedimento no futuro, este edital será afixado no local de costume desta Vara Única, Rua Aires da Cunha, s/n, Bairro Ibirapuera, Tabatinga/AM, CEP 69.640-000.
Eu, Diretor de Secretaria, o conferi. (assinatura digital) CRISTINA LAZZARI SOUZA Juíza Federal -
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Tabatinga-AM - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM Juiz Titular : CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Dir.
Secret. : JUAN CARLOS FRANCO NETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000988-67.2022.4.01.3201 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU: MANUEL NERY O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Verifico que não aportou aos autos a contestação do Requerido, motivo pelo qual decreto sua revelia, sem, contudo, operarem-se os efeitos do art. 344 do CPC, já que a presente ação trata de direitos indisponíveis (art. 345, I, CPC).
Outrossim, destaco que, em se tratando de réu revel citado pessoalmente, não há falar em nomeação de defensor dativo, ante a ausência de previsão legal.
Assim, acolho a manifestação ID1736776046 e destituo a advogada ISABELLE VIANA BONIATTI do encargo de defensora dativa do réu, devendo ela ser desvinculada no sistema.
Por fim, atendo ao disposto nos art. 17, § 10-C, da Lei nº 8.429/1992 e ao princípio da cooperação (art. 6º CPC), remetam-se os autos ao Autor, para que se manifeste, inclusive quanto à tipificação a qual se subsume o ato de improbidade administrativa, bem como se ainda há alguma prova a ser requerida.(...)" -
09/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MANUEL NERY em 08/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 04:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
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11/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
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20/12/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 12:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/12/2022 11:42
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 14:54
Outras Decisões
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03/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
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03/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM
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03/10/2022 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2022 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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