TRF1 - 1012159-20.2019.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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24/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 00:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 21:23
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:52
Juntada de manifestação
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15/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ALISSANDRA DE ANDRADE ESQUIVEL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:58
Decorrido prazo de TOQUE MAGAZINE LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:18
Decorrido prazo de NELSON ELIAS ESMERALDO SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 1ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DRA ARALI MACIEL DUARTE Juiz Substituto : DR ROBSON SILVSA MASCARENHAS Dir.
Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012159-20.2019.4.01.3300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI - GO34866, MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 EXECUTADO: TOQUE MAGAZINE LTDA - EPP e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...Ante a quitação integral da dívida, extingo o processo (CPC, art. 924, II).
Liberem-se as constrições porventura pendentes.
Considerando a notícia da quitação dos honorários e custas na via administrativa, caberá à CEF recolher eventuais custas suplementares.
Havendo recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos à superior instância; não havendo, cobrem-se as custas e arquivem-se. -
23/08/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de NELSON ELIAS ESMERALDO SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de TOQUE MAGAZINE LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ALISSANDRA DE ANDRADE ESQUIVEL em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 1012159-20.2019.4.01.3300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: NELSON ELIAS ESMERALDO SANTOS, TOQUE MAGAZINE LTDA - EPP, ALISSANDRA DE ANDRADE ESQUIVEL SENTENÇA Trata-se do cumprimento de sentença visando a cobrança de dívida decorrente de contratos de empréstimo bancário.
Entretanto, o credor comunicou a quitação da dívida e requereu a extinção do feito sem ressalvas (id 1981162660).
DECIDO.
Ante a quitação integral da dívida, extingo o processo (CPC, art. 924, II).
Liberem-se as constrições porventura pendentes.
Considerando a notícia da quitação dos honorários e custas na via administrativa, caberá à CEF recolher eventuais custas suplementares.
Havendo recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos à superior instância; não havendo, cobrem-se as custas e arquivem-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
ROBSON SILVA MASCARENHAS Juiz Federal Substituto -
15/07/2024 07:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 12:13
Juntada de substabelecimento
-
24/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ALISSANDRA DE ANDRADE ESQUIVEL em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:24
Decorrido prazo de NELSON ELIAS ESMERALDO SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:36
Juntada de petição intercorrente
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29/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2023 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/03/2023 23:59.
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27/01/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 20:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/09/2022 21:28
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
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18/04/2022 07:51
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
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02/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
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28/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 22:04
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 09:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:59
Juntada de manifestação
-
10/06/2020 23:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:30
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 17:51
Juntada de Certidão.
-
11/10/2019 13:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJBA
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11/10/2019 13:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/10/2019 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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