TRF1 - 1003985-28.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003985-28.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS SILVA MARQUES POLO PASSIVO:ESTADO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANNA DE SOUZA SILVEIRA - GO23249 SENTENÇA Embargos declaratórios opostos pelo Estado de Goiás.
Na espécie, o recurso não comporta acolhida.
Consoante disciplina o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração objetivam sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais da decisão judicial, não se prestando como instrumento processual para promover a reapreciação do julgado.
Na espécie, o que se busca, à toda evidência, é o reexame de um tópico decisório que seguiu linha contrária à pretendida pela parte requerida.
Ela, no entanto, lançou mão de via inadequada para tanto, pois os embargos de declaração não constituem remédio processual apto para suscitar rediscussão, pelo mesmo órgão julgador, de tese anteriormente rechaçada.
A sentença de id 2131934223 consignou que: "Por essas razões, acolho o pedido deduzido na inicial para, confirmando a tutela deferida e, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC), obrigar os réus, solidariamente, ao custeio do medicamento Abiraterona, conforme prescrição médica, devendo este ser fornecido continuamente mediante apresentação anual de relatório médico idôneo.".
Não há, assim, qualquer reparo a fazer.
Em conclusão, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS Juiz Federal -
23/02/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
01/02/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2024 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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