TRF1 - 1005454-08.2021.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:47
Remetidos os Autos - PRES -> MTTR
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17/09/2024 18:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MTTR
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17/09/2024 18:46
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2024
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17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/08/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:17
Negado seguimento a Recurso
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27/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 1ª REGIÃO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) 1005454-08.2021.4.01.3600 REQUERENTE: LUIZ CARLOS TORQUATO Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS - MT24243-A, THAIS CARVALHO DA SILVA - MT21326-A REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de agravo interposto por Luiz Carlos Torquato contra decisão que não admitiu o incidente de uniformização, pretendendo a reforma do acórdão da Turma Recursal do Estado de Mato Grosso que negou provimento ao recurso, ao entendimento de que o requerente não faz jus ao benefício de aposentadoria rural, uma vez que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial em regime de economia familiar.
O agravante aponta divergência com o pronunciamento exarado pelo TRF 1ª Região, alegando que estão comprovados os requisitos para a interposição do incidente de uniformização.
Afirma que juntou aos autos início de prova material sendo corroborado pela prova testemunhal.
Sustenta que o fato de ter exercido atividade urbana não descaracteriza a sua condição de segurado especial, fazendo jus ao benefício pleiteado. 2. É o relatório. 3.
Decido.
O § 1º, do art. 83 da Resolução/PRESI 33/2021 dispõe que: Art. 83.
O pedido de uniformização regional ou nacional de interpretação de lei federal será suscitado por petição endereçada à presidência da turma recursal, no prazo de 15 dias, a contar da data de intimação do acórdão. § 1º No pedido de uniformização regional, a parte suscitante deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão arguida e decisão proferida por outra turma recursal de juizado especial federal da 1ª Região.
Como se observa, o pedido de uniformização de lei federal em questão de direito material, somente será cabível, quando a divergência ocorrer entre julgados de Turmas Recursais da Primeira Região, de forma que não será admitido pedido de uniformização interposto quando a divergência se refere a julgados de colegiado do Tribunal Regional Federal. 4.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal César Jatahy Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO JUDICIAL DE INSTÂNCIA SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSÃO DO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO • Arquivo
DECISÃO DE REMESSA À TNU • Arquivo
DECISÃO DE REMESSA À TNU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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