TRF1 - 0000514-82.2019.4.01.3504
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 008/2024-SEAPA PROCESSO: 0000514-82.2019.4.01.3504 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: DM TRANSPORTES E AUTO MECANICA LTDA - ME FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para o dia 19 de agosto de 2024, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: 13 (treze) pneus recapeados, sem uso, tamanho 295/80, R22, 5x mult ZT, avaliados, cada, em R$1.000,00 totalizando R$13.000,00 (treze mil reais), os quais encontram-se depositado/a(s) nas mãos do(a) Sr(a).
Brendon Vinícius Souza Da Rolt, CI 5590394 SSP/GO, no seguinte endereço: BR-153, KM-1294, S/N, QUADRA 45 LOTE 02, RETIRO DO BOSQUE, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74980-180.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, eventuais créditos tributários existentes sobre o imóvel até a data da arrematação, relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, serão de inteira responsabilidade do arrematante, não sendo aplicável a hipótese de sub-rogação prevista no art. 130, parágrafo único, do CTN. 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal -
14/07/2022 13:44
Juntada de substabelecimento
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13/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:20
Juntada de substabelecimento
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20/06/2022 09:02
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
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17/06/2021 17:42
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:26
Conclusos para despacho
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23/11/2020 18:03
Restituídos os autos à Secretaria
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23/11/2020 18:03
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/11/2020 09:27
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 12/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 14:00
Conclusos para despacho
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05/10/2020 13:59
Restituídos os autos à Secretaria
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05/10/2020 13:59
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/09/2020 11:03
Juntada de Petição intercorrente
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28/09/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 10:10
Decorrido prazo de DM TRANSPORTES E AUTO MECANICA LTDA - ME em 21/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 16:42
Conclusos para despacho
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04/09/2020 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 16:17
Conclusos para despacho
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18/08/2020 17:44
Juntada de manifestação
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30/07/2020 14:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/07/2020.
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30/07/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 20:26
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 10:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/07/2020 15:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/07/2020 15:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/07/2020 15:22
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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21/07/2020 15:22
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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28/11/2019 13:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/11/2019 13:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/11/2019 15:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/11/2019 15:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/11/2019 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2019 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2019 15:18
Conclusos para despacho
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27/11/2019 15:18
Conclusos para despacho
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13/11/2019 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2019 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2019 08:12
CARGA: RETIRADOS PGF - SERV SEBASTIÃO BIANO
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08/11/2019 08:12
CARGA: RETIRADOS PGF - SERV SEBASTIÃO BIANO
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15/10/2019 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/10/2019 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/10/2019 16:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/10/2019 16:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/09/2019 07:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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24/09/2019 07:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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24/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019..
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24/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019..
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24/09/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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24/09/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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26/06/2019 12:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/06/2019 12:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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12/06/2019 10:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/06/2019 10:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/05/2019 10:04
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/05/2019 10:04
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/05/2019 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/05/2019 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/05/2019 12:02
Conclusos para despacho
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08/05/2019 12:02
Conclusos para despacho
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08/05/2019 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/05/2019 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/05/2019 18:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/05/2019 18:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/05/2019 16:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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07/05/2019 16:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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