TRF1 - 1048985-60.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1048985-60.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITH TAMIYO SHIMOFUSA ITIKAWA Advogado do(a) AUTOR: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO No despacho/decisão de id2138166691 foi determinado que a parte autora comprovasse a hipossuficiência no prazo de 15 (quinze) dias.
Visto que a parte autora não cumpriu o determinado, INDEFIRO a gratuidade da justiça e DETERMINO o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1048985-60.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: JUDITH TAMIYO SHIMOFUSA ITIKAWA RÉUS: BANCO DO BRASIL S.A.
E UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando que constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovante de rendimentos atualizado (CPC/2015, art. 99, § 2.º).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial desde já a recebo, pelo que determino a adoção das seguintes medidas: 1.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/07/2024 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002676-94.2023.4.01.3503
Katia da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Samuel Martins dos Santos Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 16:12
Processo nº 1014115-48.2022.4.01.3500
Aline Costa Ferreira
Instituto Wallon Educacional Eireli - ME
Advogado: Joyce Kelly de Souza Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2022 21:49
Processo nº 1001619-41.2023.4.01.3503
Diego Martins de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gabriel Marques Silva Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2023 14:58
Processo nº 0002175-89.2016.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Lino Dutra
Advogado: Renata Patricia Ferreira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2016 12:02
Processo nº 1004239-50.2024.4.01.4001
Luzinete do Nascimento Nonato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felyphe Alexandre Alves de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2024 10:26