TRF1 - 0001434-50.2006.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0001434-50.2006.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001434-50.2006.4.01.4300 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: DISTRIBUIDORA EXECUTIVA DE PRODUTOS FARCEUTICOS LTDA e outros (3) Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO GUIOTTI EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC.
FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DETERMINAÇÃO DA CONVERSÃO EM RENDA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA ANULADA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A jurisprudência deste Tribunal possui orientação no sentido de que o simples depósito em Juízo do valor cobrado não é suficiente para que seja declarado quitado o débito, sendo necessária a prévia conversão em renda dos valores depositados para que a execução fiscal possa ser extinta, nos termos do art. 794, I, do CPC. 2.
Esta Corte também já decidiu que o encerramento do executivo fiscal somente pode ser efetivado, mesmo com a conversão em renda do depósito, após a regular intimação da Fazenda Nacional para se manifestar sobre a efetiva quitação do débito (AC 2009.32.00.000813-8/AM, Rel.
Desembargador Federal Hercules Fajoses, Sétima Turma, 26/02/2016 e-DJF1). 3.
No caso dos autos, apesar da determinação contida na sentença de conversão em renda do valor depositado pela executada, o feito executivo foi extinto sem que a Exequente fosse devidamente intimada para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação e requerer o que entender de direito. 4.
Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal SAULO JOSÉ CASALI BAHIA Relator em Auxílio -
12/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 11 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: DISTRIBUIDORA EXECUTIVA DE PRODUTOS FARCEUTICOS LTDA, REGINA FERREIRA SURIANE, BENEDITO DOS SANTOS FILHO, LEONARDO GOMES COSTA, Advogado do(a) APELADO: CARLOS FERNANDO GUIOTTI - TO2892-A .
O processo nº 0001434-50.2006.4.01.4300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09-08-2024 a 16-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
27/11/2020 01:21
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/11/2020 23:59:59.
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03/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 18:41
Juntada de Petição (outras)
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03/10/2020 18:41
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 17:39
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/04/2020 17:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/04/2020 17:36
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 01:28
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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10/05/2018 14:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/05/2018 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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25/04/2018 17:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:53
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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02/12/2016 15:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/12/2016 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/11/2016 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/11/2016 15:32
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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30/11/2016 15:31
DOCUMENTO JUNTADO - (REQUER O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO)
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30/11/2016 13:29
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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18/11/2016 09:21
PROCESSO REMETIDO - PARA FAZENDA NACIONAL PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE ACORDO
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18/11/2016 09:13
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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25/10/2016 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - OFÍCIO 2410/2016/PRFN
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30/11/2010 15:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/11/2010 15:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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30/11/2010 09:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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29/11/2010 18:40
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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