TRF1 - 0000226-65.2018.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado HAROLDO CEZAR DA SILVA O Doutor MURILO MENDES, Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sinop, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de EXECUÇÃO FISCAL ajuizado pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL contra HAROLDO CEZAR DA SILVA – Processo nº. 0000226-65.2018.4.01.3603 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
Os bens descritos, em anexo, serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, podendo ser visitados nos endereços que constam nos autos. É importante ressaltar que é atribuição dos arrematantes a verificação destes bens, não cabendo à Justiça Federal e Leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br 1º Leilão: Dia 05 de agosto de 2024, com encerramento às 09:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 05 de agosto de 2024, com encerramento às 11:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, PARA PROCESSO CRIME, E DE 50% (cinquenta por cento) PARA PROCESSO CÍVEL, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
CONDUTORES DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 42 e na FAMATO nº. 066/2013; CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT nº. 22, e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial e Rural, devidamente inscrito na JUCEMAT nº. 29 e na FAMATO nº. 067/2013.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II -Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado à vista ou em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta fornecida via e-mail pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial.
Qualquer ato (parcelamento ou quitação do débito) que resulte na retirada dos autos da hasta pública – após a publicação do edital –, deverá ser pago a comissão do leiloeiro a ser arbitrado pelo Juízo, uma vez que ocorreram gastos com a divulgação e realização do evento.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, em dinheiro ou através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA – Na arrematação de veículos e imóveis o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, mediante o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor no ato da arrematação, e o saldo em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, admitindo-se o parcelamento do saldo em mais de 06 (seis) vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o limite de 30 (trinta) parcelas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução de Imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução de Veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; A arrematação dos demais itens do leilão far-se-á mediante depósito integral do respectivo valor no ato da arrematação.
No caso de arrematação de bem imóvel com pagamento parcelado, este ficará hipotecado como forma de garantia, até o pagamento da última parcela.
Na arrematação de veículos com pagamento parcelado, a restrição existente nos autos junto ao sistema Renajud será mantida até a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Ônibus marca VW, modelo 8150 NEOBUS TBOY MIC, cor amarela, ano de fabricação e modelo 2002/2002, placas LOM-1432, Renavam 797696903, em regular estado de conservação e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 26 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). ÔNUS: Consta impedimento Renajud; Débito no Detran/MT no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), em 03 de julho de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/MT.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM (S): Rua dos Mognos, n°. 411, Bloco 02, apto. 102, Residencial Green Ville, Jardim Village, Sinop/MT DEPOSITÁRIO: HAROLDO CEZAR DA SILVA.
VALOR DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 159.503,53 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos), em 25 de outubro de 2019.
DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: No caso de imóvel cabe ao arrematante o recolhimento de imposto (ITBI) e taxa eventualmente cobrada para registro da propriedade.
Os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja à propriedade, o domínio útil ou posse dos bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os interessados poderão ofertar lanços, a partir da data e horário especificados neste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições deste Edital.
Os leiloeiros confirmarão aos interessados seu cadastramento via e-mail.
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
O presente Edital observará o Código de Processo Civil e a Lei 6830/1980.
Diante do caso concreto, na existência de omissão, será apreciada e decidida pelo Juízo Federal, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o executado, HAROLDO CEZAR DA SILVA, e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP -
26/08/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 13:02
Juntada de diligência
-
22/08/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 20:22
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:12
Juntada de Petição intercorrente
-
08/05/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 19:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/03/2020 19:46
Juntada de volume
-
12/03/2020 13:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/02/2020 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2019 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2019 16:32
CARGA: RETIRADOS AGU - MALOTE Nº 13237
-
04/10/2019 18:29
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
04/10/2019 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/05/2019 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2019 09:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - MALOTE Nº 13238
-
15/04/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/04/2019 14:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/03/2019 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 15:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA NORMAL
-
22/01/2019 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2018 15:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA. DEVOLVER ATÉ A S 18:OO
-
13/11/2018 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2018 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2018 14:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - MALOTE 13211.
-
17/08/2018 16:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/06/2018 13:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/06/2018 13:52
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/05/2018 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2018 14:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/02/2018 14:47
INICIAL AUTUADA
-
22/02/2018 15:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
22/02/2018 15:20
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
-
22/02/2018 15:20
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
-
22/02/2018 15:19
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
-
22/02/2018 15:19
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
-
22/02/2018 12:55
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001422-40.2024.4.01.3507
Lucimar Andrade Jacinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleison Baeve de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 15:01
Processo nº 0000335-29.2007.4.01.4100
Lisboa &Amp; Marinho LTDA
Superintendente Regional do Ibama em Ron...
Advogado: Enio Tercio Rocha Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2007 13:02
Processo nº 1058813-24.2022.4.01.3700
Ester Viana Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thalyta Maria Lopes de Castro Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2022 17:46
Processo nº 1058813-24.2022.4.01.3700
Ester Viana Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thalyta Maria Lopes de Castro Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 11:48
Processo nº 1022172-11.2024.4.01.0000
G. J. de Faria &Amp; Cia LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Alberto Moussallem Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2024 15:07