TRF1 - 1004646-44.2018.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GEORGE EMILIO CUNHA DE ARAUJO AUTOS COM ( X ) SENTENÇA 1004646-44.2018.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MECIAS PEREIRA BATISTA e outros (5) Advogado do(a) REU: FRANCINILBERSON BELTRAO AYRES - AM7956 Advogados do(a) REU: ALEX DA SILVA ALMEIDA - AM10706, ANA LUCIA SALAZAR DE SOUSA - AM7173, FRANCISCO RODRIGO DE MENEZES E SILVA - AM9771 Advogado do(a) REU: MAILSON MENDONCA FERREIRA - SP355869 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, pelos motivos alhures delineados, tornando extinto o presente feito, com resolução do mérito ex vi do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno MECIAS PEREIRA BATISTA, GENEVE CONSTRUCOES LTDA - EPP, ELISANGELA BEZERRA DA COSTA, THIAGO FERREIRA DA COSTA, GRACENILDO CRUZ BARAUNA e FRANCISCO ASSIS PORTELA FILHO, ao ressarcimento ao erário, em caráter solidário, do valor de R$ 763.697,48 (setecentos e sessenta e três mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), a ser devidamente atualizado. tendo em vista a ocorrência de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário, configurado pelas inúmeras irregularidades oriundas da execução do Convênio n.º 411/PCN/2011 (SIAFI 764294), o qual tinha por objeto a Construção do Complexo Esportivo da sede do Município de Barreirinha/AM, com fulcro nos artigos 10, caput e inciso I, e 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/1992.
Condeno-os, também, à perda da função pública, se os réus ocuparem alguma no momento da execução da pena, e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Condeno a Construtora GENEVE CONSTRUCOES LTDA - EPP na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ex vi dos arts. 10, caput e 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/1992. -
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1004646-44.2018.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MECIAS PEREIRA BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCINILBERSON BELTRAO AYRES - AM7956, ANA LUCIA SALAZAR DE SOUSA - AM7173, FRANCISCO RODRIGO DE MENEZES E SILVA - AM9771, ALEX DA SILVA ALMEIDA - AM10706 e MAILSON MENDONCA FERREIRA - SP355869 DECISÃO Tendo em vista a ausência de contestação dos Requeridos, Mecias Pereira Batista, Francisco Assis Portela Filho e Geneve Construções Ltda. – EPP, notificado(s)/intimado(s)/citado(s) por meio de oficial de justiça (Id’s 208260894; 1434133787; 2018152647; 65263084; 1440443353; 65257197 e 1799561677), decreto a revelia, nos termos do art. 344, do CPC, mas sem aplicação dos seus efeitos tendo em vista tratar-se de ação de improbidade (art. 345, II, CPC).
Registre-se que os demais requeridos já apresentaram defesa prévia/contestação conforme Id' 1822870655, 974477668 e 242784127).
Intimem-se os Requeridos para especificação de provas, bem como para que se manifestem acerca do interesse na realização de seu depoimento pessoal, em até 15 dias.
Destaca-se que, embora seja vedado à parte requerer sua própria oitiva (art. 385 do CPC/2015), considero tal ato ser cabível no caso das ações de improbidade administrativa, com fulcro no art. 139, inciso VIII, do CPC/2015, desde que haja interesse da parte, considerando a natureza sancionatória das penas previstas na Lei n. 8.429/1992, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
Não havendo requerimentos de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES -
13/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
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11/02/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PORTELA FILHO em 10/02/2023 23:59.
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15/01/2023 17:57
Juntada de parecer
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10/01/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 11:45
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
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20/12/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 19:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/12/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/12/2022 10:19
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:28
Decorrido prazo de GRACENILDO CRUZ BARAUNA em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:51
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA COSTA em 03/11/2022 23:59.
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18/10/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 17:59
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2022 17:59
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 16:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
28/06/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:41
Juntada de manifestação
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10/03/2022 00:07
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA COSTA em 09/03/2022 23:59.
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23/02/2022 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 09:52
Juntada de diligência
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11/01/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 22:28
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:32
Juntada de parecer
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17/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2021 12:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/02/2021 12:25
Juntada de diligência
-
10/02/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2020 02:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
31/08/2020 12:51
Juntada de Parecer
-
28/08/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2020 10:05
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2020 04:27
Decorrido prazo de MECIAS PEREIRA BATISTA em 15/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:37
Juntada de defesa prévia
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05/05/2020 19:37
Expedição de Mandado.
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27/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 16:33
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2019 16:31
Juntada de Certidão
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18/09/2019 17:02
Expedição de Carta precatória.
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01/08/2019 11:58
Decorrido prazo de GENEVE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/07/2019 23:59:59.
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01/08/2019 11:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PORTELA FILHO em 23/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 18:49
Juntada de diligência
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27/06/2019 18:49
Mandado devolvido cumprido
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27/06/2019 18:17
Juntada de diligência
-
27/06/2019 18:17
Mandado devolvido cumprido
-
17/06/2019 13:32
Juntada de diligência
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17/06/2019 13:32
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/06/2019 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/06/2019 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/06/2019 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/06/2019 17:15
Expedição de Mandado.
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12/06/2019 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 17:15
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 00:22
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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26/04/2019 17:06
Juntada de manifestação
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12/04/2019 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 12:06
Conclusos para decisão
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22/10/2018 10:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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22/10/2018 10:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/10/2018 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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