TRF1 - 1000714-45.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000714-45.2024.4.01.4103 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:FRANCISCO DE PAULA MOREIRA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que a CEF requer, com base em prova escrita (contratos ids 2108829146, 2108829148, 2108829149, 2108829150, 2108829151) e extratos bancários, a constituição do título executivo judicial.
Juntou procuração e documentos.
Decisão no id 2108917146 indeferiu o pedido de bloqueio de bens e valores antes da citação.
Citada a parte requerida deixou de pagar a dívida e não apresentou Embargos Monitórios (id 2126197231). É o relatório.
Os documentos apresentados pela CEF se enquadram como prova escrita desprovida de eficácia executiva e demonstram a contração dos serviços bancários com a disponibilização do crédito.
Nos termos do art. 701, §2º do CPC, se os embargos não forem opostos (conforme ocorreu), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, de modo que o pleito deve ser julgado procedente.
Do exposto: Julgo procedente a ação constituindo de pleno direito o título executivo judicial nos termos do art. 701, § 2º e 487, I, do CPC, em relação aos Contratos de ids 2108829146, 2108829148, 2108829149, 2108829150, 2108829151.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Preclusas as vias recursais, intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar memória atualizada dos cálculos (prazo: 15 dias) e requerer o que entender de direito para os fins dos arts. 523 e 524 do CPC.
Serve a presente como mandado ou carta precatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
01/04/2024 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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