TRF1 - 0031907-32.2008.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0031907-32.2008.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: QUANTA GERACAO S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR - DF13641 e LEONARDO CAMANHO CAMARGO - RJ088992 POLO PASSIVO:PERFORMANCE CENTRAIS HIDRELETRICAS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI - DF36160 e GABRIEL OLIVEIRA COTTA - DF66079 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por QUANTA GERAÇÃO S/A em desfavor da AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL e PERFORMANCE CENTRAIS HIDRELETRICAS LTDA, objetivando: (i) suspender a permissão da ANEEL para autorização de instalação da PCH Nova Franca Amaral pela Performance Centrais Hidrelétricas Ltda., proibindo a instalação desta usina, ou qualquer ato que pretenda viabilizá-la até final julgamento do processo; (ii) determinar à ANEEL que dê seguimento ao pedido de autorização de estudos de complementação do inventário do rio Itabapoana, formulado pela autora em 27 de setembro de 2006, sem o óbice da inexistente extemporaneidade do pedido; - pede, finalmente, pelos motivos acima expostos, que, em final sentença, seja julgado procedente a demanda, para o fim de, ratificando a tutela antecipada, cassar o ato que permitiu a autorização de instalação da PCH Nova Franca Amaral pela Performance Centrais Hidrelétricas Ltda., e determinar à ANEEL que dê seguimento ao pedido de autorização de estudos de complementação do inventário do rio Itabapoana, formulado pela autora em 27 de setembro de 2006, sem o óbice da inexistente extemporaneidade do pedido, condenando-se afinal os réus nos ônus da sucumbência.
A parte autora alega, em síntese, que: - a presente ação ordinária visa a anular ato praticado pela Diretoria da ANEEL, que violou gravemente direitos e prerrogativas de concessão outorgada à autora, Quanta Geração, ao autorizar, à co-ré Performance, a instalação de usina (PCH Nova Franca Amaral) que compromete nada menos do que 73% da geração de usina pertencente à Quanta (PCH Franca Amaral); - tem por finalidade, também, determinar à ANEEL que não oponha óbice injurídico, porque não amparado em lei, ao prosseguimento do pedido de estudo de revisão do inventário do rio Itabapoana, dirigido pela autora à Agência; - possui a Usina Franca Amaral situada na bacia do Rio Itabapora - a ANEEL obstou a complementação de estudos de divisão de quedas do rio Itabapoana, visando ao aproveitamento ótimo dos recursos hídricos respectivos, ao mesmo tempo em que autorizou a co-ré Performancea instalar a PCH Nova Franca Amaral, que afeta diretamente a produção e elimina a possibilidade de expansão da PCH Franca Amaral, cuja exploração foi concedida à autora. - o pedido de estudo de complementação de inventário formulado pela Quanta, objeto do processo nº 48500.005340/2006-36, constitui o ato administrativo impugnado; - a Procuradoria da autarquia, então, emitiu o Parecer nº. 200/2007- PF/ANEEL, conjunto nos processos nº. 48500.005340/2006-36 (pedido de estudo complementar pela Quanta) e nº. 48500.000709/2001-82 (pedido de autorização para instalação da PCH Nova Franca Amaral, pela Performance), concluindo, sem base legal, que o pedido de estudo da Quanta seria “tardio” e “extemporâneo”; e prestigiando o pedido da Performance (que não era objeto processo da Quanta), para que fosse autorizada a instalação da PCH Nova Franca Amaral, com ressalva apenas dos 4,5MW decorrentes do direito da Concessionária Quanta Geração S/A sobre a usina Franca Amaral, sem, contudo, ressalvar o direito de expansão da mesma usina; Por fim, que decisão publicada no DOU de 08/05/2008, Seção 1, p. 47 da Diretoria da ANEEL, que julgou o recurso da autora, constitui o ato administrativo impugnado pela presente ação.
Por meio do despacho (id160742367, volume 2.2), os autos foram remetidos para 15ª Vara Federal para fins de averiguação de eventual existência de prevenção em relação ao Mandado de Segurança nº 2008.34.00.027207-0 informado às fis. 453.
Despacho (id160742368, volume 3.1, pág. 28), determina a devolução dos autos a esta Vara.
Novo despacho (id160742368, volume 3.1, pág. 29), determinando o envio dos autos à 15ª Vara Federal.
O pedido de tutela foi postergado.
Contestação da ANEEL (id160742368, volume 3.1, págs. 66/88), Decisão (id160742368, volume 3.1, págs. 136/144) nos moldes a seguir: Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para anular tão-somente a decisão que julgou o recurso administrativo interposto pela autora no processo nº 48500.005340/2006-36 (fls. 236/249), referente a autorização de estudos de complementação de inventário do rio Itabapoana.
Contestação PCH PERFORMANCE CENTRAIS HIDRELÉTRICAS LTDA (id160742369, volume 3.2, págs. 12/26 e id160742370, volume 4.1, págs. 3/41).
Réplica (id160742370, volume 4.1, págs. 104/115).
Despacho (id160742371, volume 4.2, pág. 17) deferiu a produção de prova pericial.
Decisão (idid160742372, volume 5. págs. 136/137) do juízo da 15ª Vara Federal nos moldes a seguir: Posto isso, forte nas razões supracitadas, declino da competência em favor da 17ª Vara desta Seção Judiciária, à qual este feito foi originária e livremente distribuído.
Termo de recebimento nesta Vara em 27/11/2013, conforme certidão (idid160742372, volume 5.
Pág. 143).
Laudo pericial (id160742373, volume 6.1, págs. 38/95).
Decido.
A parte autora alega que teve o seu pedido, formulado em 27 de setembro de 2006, de estudos de complementação do inventário do rio Itabapoana indeferido e autorização concedida pela ANEEL à empresa Pefmancance Centrais Hidrelétrica Ltda para instalar a PCH Nova Franca Amaral afetam a sua produção e eliminam a possibilidade de expansão da PCH Franca Amaral.
Pois bem, o Superintendente de Gestão de Recursos Energéticos da ANEEL do processo nº 48500.005340/2006-36 exarou a seguinte decisão: “3.
Com base nas conclusões do citado parecer, foi determinado à Performance Centrais Elétricas Lida.
Atual detentora do projeto básico da PCH Nova Franca Amaral, que o estudo entregue à ANEEL seja revisado de forma a respeitar os 45MW decorrentes da outorga de cessão da usina Franca Amaral, pertencente hoje à empresa Quanta Geração S/A 4.
Dessa forma, ficará garantido o direito adquirido por V.
Sa. por meio da outorga de concessão da PCH Franca Amaral, além de ser respeitado o aproveitamento ótimo, definido nos estudos de inventário aprovados. 5.
Assim, estamos indeferindo o pedido de V.
Sa. de revisão do inventário hidrelétrico de trecho do rio Itabapoana, como preceitua a Resolução ANEEL nº, 393/98, de 04/12/1998”.
Dessa decisão houve recurso, tendo a Diretoria da ANEEL decidido: “18.
Diante do exposto, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005340/2006-36, decido conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Quanta Geração S/A, em face do Despacho nº 2170, da Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH, de 11 de julho de 2007. 19.
Decido, também, que a Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. poderá obter autorização para instalação da PCH Nova Franca Amaral, nos termos do Despacho nº. 1.727, de 31 de outubro de 2005, devendo ressarcir a empresa Quanta Geração S/A pela perda de geração que ocorrerá na Usina Franca Amaral, até o termo final do respectivo ato autorizativo, em 4 de dezembro de 2026, conforme Decreto de 4 de dezembro de 1996.
O ressarcimento deverá ser a diferença entre a geração efetivamente ocorrida e o valor da energia assegurada, nos termos do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.
Não se vislumbra qualquer ilegalidade na decisão questionada na presente ação, pois não resta demonstrada qualquer prejuízo à parte autora no seu mérito.
Ademais, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão administrativa, devidamente motivada e com base em pareceres de quem detém o conhecimento técnico para formação de tal juízo.
Do laudo pericial (id160742373, volume 6.1, págs. 38/95) se extrai: 8.
DAS CONCLUSÕES Analisando os diversos elementos disponíveis concluímos que a perspectiva de repotenciação da usina Franca Amaral é uma hipótese concreta com possível ganho ambiental em relação a dimensão da área alagada e os desdobramentos dos mesmos.
Para se chegar ao aproveitamento ótimo do rio em determinado trecho, todas as alternativas razoáveis existentes devem ser contempladas no estudo de divisão de quedas.
Se uma alternativa potencialmente deveria ser cogitada, ela deveria estar contemplada no estudo de divisão de quedas.
Portanto, estes Peritos entendem, sob a ótica ambiental, que se justifica neste caso, a revisão do estudo de inventário.
A repotenciação, de acordo com as diretrizes da ANEEL já citadas, é uma maneira menos onerosa de desenvolver o parque gerador brasileiro causando menos impactos ambientais e sociais, enquadrando-se ainda nas bases do novo setor elétrico brasileiro que visa atingir, objetivos, a modicidade tarifária.
A proposta apresentada pela Quanta de repotenciação da usina Franca Amaral tem atributos que lhe permitiriam ser avaliada pela agência reguladora com vistas a esgotar todas as possibilidades para chegar ao aproveitamento ótimo do Rio Itabapoana para o trecho objeto desta Lide.
Esses atributos são da seguinte ordem: Há perspectiva de potencial geração de energia equivalente com área de alagamento menor.
Todavia, para que a ANEEL possa avaliar os elementos técnicos, faz-se necessário a análise do estudo de inventário, sem o qual não haverá exame conclusivo das alternativas existentes.
A ANEEL considerou as propostas equivalentes em termos energéticos tendo o conhecimento de que uma das alternativas em análise evitaria o alagamento de um trecho de 4 Km, provocando teoricamente um impacto ambiental menor quanto ao alagamento.
Entretanto, a análise do Processo Administrativo nº 48500.00.5340/2006-36, a ANEEL não considerou preponderante a variável ambiental na avaliação das propostas.
Não se afirma aqui que a repotenciação é melhor ou pior.
A queda topográfica total disponível (diferença de NA de montante para NA de jusante) pode ser inteiramente aproveitada em qualquer alternativa de divisão de quedas proposta.
Cabe pesar os benefícios em energia, os impactos sociais e ambientais e as interferências na infra-estrutura local. 9.
CONCLUSÃO FINAL Neste ponto cabe mencionar as falhas concomitantes dos vários agentes envolvidos.
A CERJ pediu prazo, A AMPLA (sucessora da CERJA) não tinha interesse na geração de energia porque precisava vender o parque gerador.
Quando a adquirente dos ativos, a QUANTA, manifestou o interesse, o estudo de inventário já havia sido apresentado pela Performance que por sua vez não contemplou a hipótese da repotenciação da própria usina FRANCA AMARAL que poderia ser conseguida turbinando mais água visto que a potência de 4,5 MW usa muito menos água do que se tem disponível no Rio Itabapoana.
A ANEEL não viu, não exigiu que se contemplasse essa hipótese, à época e portanto, salvo melhor juízo, não cumpriu a atribuição de esgotar todas as possibilidades para se chegar ao aproveitamento ótimo.
Porém, caso o estudo da Performance contemplasse a alternativa de repotenciar a usina existente e se este cenário fosse considerado pela ANEEL como a melhor alternativa de divisão de quedas, não faria sentido à empresa propor um novo barramento a montante, mais alto e com maior área de alagamento e com interferência em rodovia, já que a Usina somente poderia ser implantada pela QUANTA, dona dos ativos da CERJ.
Esta alternativa iria contrariar os interesses comerciais da Performance, e esta não teria qualquer interesse em apresentar estudos que viabilizassem um empreendimento para um concorrente.
Trazendo este histórico a tempo presente, independente de Processos Administrativos e Jurídico em curso, já se passaram 12 anos em que não é feita nenhuma revisão dos estudos de inventário neste trecho do rio, dado este concreto.
A definição de qual seja o aproveitamento ótimo de um rio ou bacia hidrográfica não é estática, imutável, e pode ser revista.
Para corroborar nossas afirmações, o inventário do rio Itabapoana foi objeto de varias revisões como se pode conferir na Nota Técnica nº 17/2007-SGH/ANEEL, na qual se faz referência à aprovação do estudos de inventario em 1985 (CERJ), 1989 (CERJ), 2001 (PERFORMANCE) e 2005 (COTRIM & SATO).
Observa-se que a pretensão de estudos de complementação do inventário do rio Itabapoana, realizado pela empresa Performance no ano de 2001, requerido pela parte autora somente em 27 de setembro de 2006, não encontra respaldo no laudo pericial.
Igualmente, é uma questão de mérito administrativo e a Diretoria da ANEEL indeferiu o pedido.
Outrossim, da mesma forma, a questão da repotenciação da usina FRANCA AMARAL ou a opção da ANEEL de autorizar a empresa Pefmancance Centrais Hidrelétrica Ltda instalar a PCH Nova Franca Amaral, envolve o mérito administrativo.
A ANEEL optou por instalar a PCH Nova Franca Amaral e não cabe ao Poder Judiciário adentrar nesse mérito, pois baseado em estudos técnicos.
As conclusões do laudo pericial não trouxeram qualquer elemento que possa modificar o entendimento da ANEEL, razão pela qual a pretensão de cassar o ato que permitiu a autorização de instalação da PCH Nova Franca Amaral pela Performance Centrais Hidrelétricas Ltda não merece acolhida.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
DECLARO INSUBSISTENTE a decisão (id160742368, volume 3.1, págs. 136/144), que antecipou os efeitos da tutela, pois proferida por juízo incompetente, restabelecendo a decisão da Diretoria da ANEEL que decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Quanta Geração S/A, em face do Despacho nº 2170, da Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH, de 11 de julho de 2007, no âmbito do processo nº 48500.005340/2006-36.
CONDENO parte autora ao pagamento das custas judiciais, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente desde o ajuizamento, à luz do art. 85, §2º, do CPC.
Interposto recurso, deverá a Secretaria do Juízo certificar o recolhimento do preparo (caso necessário), até as quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Esclarece-se que i) a União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas, emolumentos e taxas judiciárias, nos termos do art. 24-A da Lei n. 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n. 2.180-35/2001; ii) nas hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estará a parte autora dispensada do preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida desta sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com a interposição de recurso, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 24 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/07/2022 14:07
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 01:32
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL em 23/09/2021 23:59.
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30/08/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 11:55
Expedição de Intimação.
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09/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 14:07
Juntada de volume
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14/09/2020 11:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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14/09/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 19:12
Conclusos para despacho
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14/03/2020 09:27
Decorrido prazo de PERFORMANCE CENTRAIS HIDRELETRICAS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 16:07
Juntada de manifestação
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20/02/2020 15:47
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2020 17:55
Juntada de manifestação
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27/01/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:16
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 07:15
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 07:15
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 07:15
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 07:15
Juntada de Petição (outras)
-
27/01/2020 07:15
Juntada de Petição (outras)
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03/12/2019 16:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/12/2019 16:40
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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18/07/2018 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/07/2018 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2018 11:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/09/2015 15:52
Conclusos para despacho
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10/04/2015 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/04/2015 14:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ESTAGIARIO AUTORIZADO, LUCAS LEMOS COSTA
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08/04/2015 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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08/04/2015 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/04/2015 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/04/2015 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2015 13:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/03/2015 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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12/02/2015 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/01/2015 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2015 18:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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07/01/2015 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/12/2014 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/12/2014 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2014 11:33
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PREPARADA PARA 25/11/2014.PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO
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20/11/2014 09:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF/ANEEL
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11/11/2014 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/10/2014 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/10/2014 14:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/10/2014 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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01/10/2014 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 14/10/2014
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16/09/2014 14:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - MOVIMENTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE FASE. CARTA JUNTADA EM 13/03/2014.
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16/09/2014 14:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/09/2014 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/09/2014 17:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - MOVIMENTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE FASE. CARTA JUNTADA EM 13/03/2014.
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11/09/2014 17:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/09/2014 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/09/2014 15:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/09/2014 15:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - MOVIMENTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE FASE. CARTA JUNTADA EM 13/03/2014.
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11/09/2014 15:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/09/2014 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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10/07/2014 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2014 17:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PELA AUTORIZADA JULIA ARAUJO DE MELO ALVES
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13/03/2014 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/11/2013 09:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/11/2013 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2013 09:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2013 15:32
Conclusos para despacho
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27/11/2013 15:03
INICIAL AUTUADA
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27/11/2013 09:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/11/2013 09:25
REDISTRIBUICAO MANUAL - EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 1049/1051
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21/11/2013 11:20
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - CONFORME DECISÃO DE FL. 1049-1050
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21/11/2013 11:20
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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21/11/2013 11:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTES
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30/10/2013 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. 12/11
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30/10/2013 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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23/10/2013 12:20
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/10/2013 13:50
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF
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22/10/2013 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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03/10/2013 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - P. 14/10
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03/10/2013 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/10/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/09/2013 14:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINIO DA COMPETENCIA - 17ª VARA FEDERAL-DF
-
25/09/2013 14:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2013 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
06/08/2013 17:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA COGER
-
06/08/2013 15:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - BUSCA E APREENSÃO
-
31/07/2013 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
30/07/2013 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
26/06/2013 08:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/06/2013 15:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUTORA E PCH
-
17/06/2013 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - P. 24/6
-
17/06/2013 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
17/06/2013 15:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA PRAZO COMUM 1 H
-
17/06/2013 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - P. 24/06
-
17/06/2013 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
13/06/2013 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
13/06/2013 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/06/2013 10:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/06/2013 10:48
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS
-
29/05/2013 16:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/05/2013 19:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2013 14:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2013 12:33
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - OFÍCIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS/RJ
-
09/05/2013 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
30/04/2013 11:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA COGER
-
11/04/2013 10:28
OFICIO EXPEDIDO
-
03/04/2013 16:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/04/2013 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/03/2013 17:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2013 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
22/02/2013 10:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA COGER
-
19/02/2013 15:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
29/01/2013 19:07
OFICIO REMETIDO CENTRAL - REMETIDO VIA CORREIO C/AR
-
25/01/2013 17:12
OFICIO EXPEDIDO
-
11/12/2012 12:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/12/2012 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANEEL
-
06/12/2012 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
28/11/2012 10:35
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/11/2012 11:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF
-
22/11/2012 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - ANEEL
-
21/11/2012 17:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/11/2012 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ANEEL
-
21/11/2012 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL - PROPOSTA DE HONORÁRIOS
-
07/11/2012 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
31/10/2012 08:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/10/2012 13:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF- ANEEL
-
25/10/2012 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/10/2012 17:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2012 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DA 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS
-
05/10/2012 18:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/10/2012 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
02/10/2012 16:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
28/09/2012 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
28/09/2012 11:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA COGER
-
27/09/2012 14:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/09/2012 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2012 16:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2012 18:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
08/08/2012 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO
-
16/07/2012 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
16/07/2012 10:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA COGER
-
16/07/2012 10:45
OFICIO REMETIDO CENTRAL - VIA CORREIOS
-
11/07/2012 15:21
OFICIO EXPEDIDO
-
06/07/2012 17:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/07/2012 17:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - COMUNICAR AO JUÍZO DEPRECADO
-
06/07/2012 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANEEL
-
05/07/2012 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
04/07/2012 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/06/2012 18:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF
-
28/06/2012 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
28/06/2012 11:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
28/06/2012 11:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA COGER
-
27/06/2012 14:30
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - prf 5 d
-
27/06/2012 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/06/2012 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2012 16:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2012 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL - DESPACHO DA SJRJ
-
18/06/2012 15:59
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
15/06/2012 16:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/06/2012 16:53
OFICIO EXPEDIDO
-
01/06/2012 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO
-
23/05/2012 15:26
OFICIO REMETIDO CENTRAL - via correios - 2ª Vara Federal de Campos-RJ
-
21/05/2012 14:44
OFICIO EXPEDIDO
-
17/05/2012 15:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/05/2012 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2012 11:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2012 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANEEL
-
14/03/2012 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
07/03/2012 08:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
01/03/2012 19:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF
-
01/03/2012 19:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - ANEEL
-
01/03/2012 19:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) AUTOR
-
01/03/2012 19:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RÉU
-
23/02/2012 08:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - p.autor e performance 28/2/2012
-
23/02/2012 08:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
17/02/2012 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/02/2012 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/02/2012 12:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/02/2012 12:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2012 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DA SJRJ
-
02/12/2011 17:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JUÍZO DEPRECADO - REMESSA DE PROCURAÇÃO
-
02/12/2011 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) JUNTADA DE E-MAIL. JF-RJ
-
01/12/2011 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE E-MAIL (INFORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA)
-
11/11/2011 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
11/11/2011 16:03
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2011 16:48
OFICIO REMETIDO CENTRAL - VIA CORREIO C/AR
-
28/10/2011 14:06
OFICIO EXPEDIDO
-
27/10/2011 10:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/10/2011 10:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/09/2011 17:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
29/08/2011 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
25/08/2011 09:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA COGER
-
19/08/2011 15:20
OFICIO REMETIDO CENTRAL - CORREIO - OFICIO 553/2011
-
08/08/2011 17:36
OFICIO EXPEDIDO
-
28/07/2011 14:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/07/2011 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA - AUTOR
-
22/07/2011 15:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/07/2011 20:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/06/2011 18:23
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
16/06/2011 17:32
OFICIO EXPEDIDO
-
14/06/2011 14:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/06/2011 11:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/05/2011 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
11/05/2011 13:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/04/2011 19:25
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) P. 27/05; MOV. REPLICADA AGUARDANDO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA
-
28/03/2011 16:23
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - P. 27/05
-
09/03/2011 18:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
15/02/2011 18:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/02/2011 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2011 13:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2011 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA - AUTOR
-
28/01/2011 15:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - NÃO CUMPRIDA
-
07/12/2010 17:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
06/12/2010 17:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/12/2010 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA - AUTORA
-
10/11/2010 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
26/10/2010 17:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR INGRID DUTRA
-
25/10/2010 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 03/11
-
25/10/2010 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/10/2010 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/10/2010 19:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2010 12:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2010 19:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA:ANEEL
-
30/09/2010 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO.
-
15/09/2010 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR ALCINO GONÇALVES
-
13/09/2010 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. ANEEL: 23/09
-
13/09/2010 10:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ANEEL
-
24/08/2010 18:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/08/2010 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/08/2010 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA - PCH
-
09/08/2010 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
30/07/2010 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PRAZO PARA PERFORMANCE
-
30/07/2010 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. 09/08
-
30/07/2010 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA - AUTOR
-
19/07/2010 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO - p. sucessivo autor 29/07; p. réu 09/08
-
19/07/2010 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/07/2010 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/07/2010 19:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/07/2010 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/07/2010 15:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2010 15:20
PROVA ESPECIFICADA - PETIÇÃO JUNTADA: ANEEL
-
01/06/2010 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
31/05/2010 11:13
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO POR: ALCINO NERES GONÇALVES.
-
27/05/2010 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. 31/06
-
27/05/2010 16:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/05/2010 21:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/05/2010 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/05/2010 14:55
PROVA ESPECIFICADA - AUTOR E RÉU
-
19/04/2010 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - P. COMUM 26/04
-
19/04/2010 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/04/2010 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/04/2010 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/04/2010 17:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2010 17:11
REPLICA APRESENTADA
-
12/04/2010 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/04/2010 17:11
REPLICA APRESENTADA
-
08/03/2010 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
26/02/2010 12:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/02/2010 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. AUTOR 12/03
-
25/02/2010 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/02/2010 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/12/2009 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/12/2009 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2009 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2009 12:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2009 19:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PERFORMANCE
-
20/08/2009 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P.RÉU PERFORMANCE 31/08
-
20/08/2009 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/08/2009 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/07/2009 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/07/2009 18:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2009 19:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2009 14:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - RÉU: PERFORMANCE
-
22/06/2009 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
18/06/2009 15:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PRAZO PARA A PERFOMANCE.
-
17/06/2009 17:44
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - PERFORMACE
-
26/05/2009 19:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PERFORMACE 25/06
-
26/05/2009 19:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR
-
26/05/2009 19:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CUMPRIDA CP 282/2009
-
26/05/2009 19:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR
-
19/05/2009 16:51
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - AUTOR
-
11/05/2009 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO.
-
07/05/2009 16:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR: TALESSON CAMPOS.
-
07/05/2009 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PRAZO: 15/05//2009 - DETERMINAÇÃO DO DIRETOR EM RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE INSPEÇÃO.
-
05/05/2009 19:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO DIA 28/04 (INSPEÇÃO)
-
05/05/2009 19:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO DIA 28/04 (INSPEÇÃO)
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30/04/2009 20:10
RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO / REU - RÉU
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22/04/2009 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/04/2009 19:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/04/2009 19:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/04/2009 19:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/04/2009 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2009 17:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE - DECISÃO Nº 81 /2009-B
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02/04/2009 16:13
Conclusos para despacho
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02/04/2009 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTORA
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02/04/2009 16:12
Conclusos para despacho
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19/03/2009 18:42
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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06/03/2009 19:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA Nº282/2009
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20/02/2009 19:14
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/02/2009 19:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR
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19/02/2009 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - 25/02
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17/02/2009 16:52
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - ANEEL
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12/02/2009 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/02/2009 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/02/2009 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2009 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2009 16:05
Conclusos para despacho
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28/01/2009 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/01/2009 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/01/2009 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/01/2009 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/01/2009 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2009 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/01/2009 11:10
Conclusos para despacho
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18/12/2008 18:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - PERFORMACE
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17/12/2008 19:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ANEEL
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12/12/2008 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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10/12/2008 16:55
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/12/2008 16:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/12/2008 20:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/12/2008 20:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR
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04/12/2008 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/12/2008 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/12/2008 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2008 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/11/2008 15:59
Conclusos para despacho
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26/11/2008 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR
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24/11/2008 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/11/2008 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/11/2008 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GABINETE
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21/11/2008 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2008 14:40
Conclusos para despacho
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20/11/2008 18:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR
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05/11/2008 19:13
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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05/11/2008 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2008 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/2008 18:34
Conclusos para despacho
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03/11/2008 16:22
INICIAL AUTUADA
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03/11/2008 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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31/10/2008 14:07
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 530
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31/10/2008 13:54
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA)
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30/10/2008 16:14
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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30/10/2008 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2008 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2008 17:37
Conclusos para despacho
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29/10/2008 12:09
Conclusos para decisão
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28/10/2008 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2008 18:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/10/2008 17:01
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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20/10/2008 16:35
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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20/10/2008 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2008 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2008 16:35
Conclusos para despacho
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16/10/2008 17:43
CONEXAO/CONTINENCIA: ORDENADA REMESSA JUIZO PREVENTO
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16/10/2008 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2008 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2008 14:56
Conclusos para decisão
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16/10/2008 14:27
INICIAL AUTUADA
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16/10/2008 14:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2008 14:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2005
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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