TRF1 - 1008689-12.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 22:22
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 11:13
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ITALO MONTEIRO MOURA FE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008689-12.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO MONTEIRO MOURA FE REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008689-12.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ITALO MONTEIRO MOURA FE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2176285809).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 03:46
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 03:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:48
Juntada de informação de prevenção negativa
-
26/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
26/09/2024 10:29
Juntada de Informação
-
26/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008689-12.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO MONTEIRO MOURA FE REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 24 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/09/2024 22:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:41
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2024 14:25
Juntada de manifestação
-
13/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:16
Juntada de contrarrazões
-
04/09/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 08:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/09/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/09/2024 08:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ITALO MONTEIRO MOURA FE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:45
Decorrido prazo de FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:32
Juntada de contrarrazões
-
30/08/2024 16:03
Juntada de contrarrazões
-
30/08/2024 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008689-12.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO MONTEIRO MOURA FE REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida/demandada deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida/demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 27 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:45
Juntada de apelação
-
21/08/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de ITALO MONTEIRO MOURA FE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008689-12.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO MONTEIRO MOURA FE REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008689-12.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ITALO MONTEIRO MOURA FE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2141338448).
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 00:05
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 00:05
Indeferida a petição inicial
-
05/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:12
Juntada de emenda à inicial
-
27/07/2024 01:30
Decorrido prazo de ITALO MONTEIRO MOURA FE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008689-12.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALO MONTEIRO MOURA FE REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008689-12.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ITALO MONTEIRO MOURA FE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FACULDADE DE MEDICINA DE ITUMBIARA LTDA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2137236169).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/07/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
05/07/2024 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/07/2024 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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