TRF1 - 0002725-79.2015.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002725-79.2015.4.01.4200 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: FRANCISCO COSTA GUIMARAES EMENTA TRIBUTÁRIO.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE DEPÓSITO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
MARCO INICIAL.
MORA DO DEPOSITÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1. “Este Tribunal possui entendimento no sentido de que, no que concerne ao termo inicial da prescrição, em se tratando de ações de depósito ajuizadas para que o depositário apresente o bem apreendido, o prazo prescricional somente começa a fluir da data em que houve a recusa em entregá-lo, que se materializa na data da notificação do depositário para a restituição do bem apreendido ou pagamento do equivalente em dinheiro, esse se mostrou inerte, o que decorre da interpretação dada ao art. 627 do Código Civil” (AC 1000892-38.2017.4.01.4200, DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, TRF1 - DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 26/04/2024 PAG.) 2.
No caso dos autos, a notificação do depositário para restituir o bem apreendido ou pagar o equivalente em dinheiro ocorreu em 20/04/2015, enquanto a ação de depósito foi ajuizada em 29/05/2015, período este, portanto, inferior ao lapso prescricional quinquenal, sendo assim, não há que se falar em prescrição da pretensão do IBAMA. 3.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
19/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: FRANCISCO COSTA GUIMARAES O processo nº 0002725-79.2015.4.01.4200 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16-08-2024 a 23-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
13/02/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 11:09
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 11:09
Juntada de Petição (outras)
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24/01/2020 09:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/08/2015 12:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/08/2015 12:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HERCULES FAJOSES
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12/08/2015 11:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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12/08/2015 10:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/08/2015 10:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF REYNALDO FONSECA
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10/08/2015 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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10/08/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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