TRF1 - 1001999-24.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001999-24.2024.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: JOSE GERVAZIO MEIRELES, ADAIR PRADO MEIRELES, JOSE GERVASIO MEIRELES JUNIOR, MIRIAM PRADO MEIRELES FINALIDADE: Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
17/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO Processo nº 1001999-24.2024.4.01.3505 AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: MIRIAM PRADO MEIRELES, JOSE GERVASIO MEIRELES JUNIOR, JOSE GERVAZIO MEIRELES, ADAIR PRADO MEIRELES EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (com prazo de 10 dias) A DOUTORA LAURA LIMA MIRANDA E SILVA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA Nº 1001999-24.2024.4.01.3505, em que são partes expropriante: AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A e como expropriados: REU: MIRIAM PRADO MEIRELES, JOSE GERVASIO MEIRELES JUNIOR, JOSE GERVAZIO MEIRELES, ADAIR PRADO MEIRELES, processo esse que tem por objeto a desapropriação de área declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, com as seguintes características: "Destinada à implantação da Estrada de Ferro 354 - Ferrovia de Integração Centro-Oeste, passando pelos municípios de Alto Horizonte, Aruanã, Campinorte, Crixás, Mara Rosa, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Água Boa, Cocalinho, Nova Nazaré, nos estados de Goiás e Mato Grosso.
Aárea dos lotes 05 e 78 do Loteamento Crixá Assú e Rio do Peixe (Fazenda União), sendo a primeira área de 0,1046 (Km 184+428,87 ao km 184+500,00), e a segunda área de 9,1507 ha (Km 184+400,83 ao km 185+109,08), imóvel situado no Município de Nova Crixás, registrado no CRI de Nova Crixás sob o nº 1364, para a construção da Ferrovia de Integração Centro Oeste – FICO.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24062014573365100002112859204 50050.0017252024-83 - CTD187 (002) Inicial 24062014581336900002112859563 01.
CTD 187 - Atos e procuração Documento de Identificação 24062014585780300002112860624 02.
CTD 187 - CertIdão de Matrícula Documento Comprobatório 24062014585780400002112861047 03.
CTD 187 - Carta de apresentação do projeto Documento Comprobatório 24062014585780400002112861169 04.
CTD 187 - Proposta de indenização Documento Comprobatório 24062014585780400002112861206 05.
CTD 187 - Contraproposta Documento Comprobatório 24062014585780400002112861248 06.
CTD187 - Laudo de Avaliação Documento Comprobatório 24062014585780400002112861303 07.
CTD187 - Memorial Descritivo Documento Comprobatório 24062014585780400002112861347 08.
CTD187 - Planta de situação Documento Comprobatório 24062014585780400002112861425 11.
CTD 187 - DUP Documento Comprobatório 24062015033256900002112861970 Certidão Certidão 24062015041786600002112862125 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24062015185742300002112868050 Certidão Certidão 24062113145967000002113060233 Decisão Decisão 24062416120636100002113349332 Intimação Intimação 24062510204777600002113463523 Comprovante de recolhimento de custas Comprovante de recolhimento de custas 24070122322710000002114614983 JOSE_GERVAZIO___GRU Comprovante de recolhimento de custas 24070122331529000002114615277 boleto_gruCTD187 José Jervásio Guia de Recolhimento da União - GRU 24070122331529000002114615287 Certidão Certidão 24070207345352500002114623217 Decisão Decisão 24070217513042100002114771358 Intimação Intimação 24070809035886400002115580181 Comprovante de depósito judicial Comprovante de depósito judicial 24071500263616900002116803509 Guias de Depósito - Impressão de Documentos - Depósitos Judiciais Comprovante de depósito judicial 24071500263634900002116803553 Decisão Decisão 24071517350998700002116860549 Intimação Intimação 24071607512403200002117034281 Intimação Intimação 24071608020644400002117035045 Citação Citação 24071608075923400002117035425 Citação Citação 24071608075939400002117035426 Citação Citação 24071608075948700002117035427 O presente EDITAL é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto Lei 3.365/1941, com prazo de DEZ(10) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar público e de costume. .
Uruaçu/GO, 16 de julho de 2024.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, av.
Tocantins, Qd. 07, Lt. 16, Centro, Uruaçu/GO, CEP nº 76.400-000, tel. : (62) 3766-0001.
E-mail: [email protected].
Publique-se. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
20/06/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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