TRF1 - 0010306-16.2016.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0010306-16.2016.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR S E N T E N Ç A INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ajuizou a presente execução fiscal contra ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR, com base na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que a instrui(em).
Intimado(a), o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no feito.
Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão para a cobrança ora deduzida, ficando extinta a presente execução fiscal, bem como a(s) eventual(is) execução(ões) em apenso, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.
Sem custas.
Sem honorários, uma vez que, na esteira da jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, “à luz da causalidade, não é cabível a condenação da parte exequente no pagamento dos honorários sucumbenciais do advogado da executada, na hipótese em que o processo executivo for extinto em decorrência da prescrição intercorrente” (AgInt no REsp nº 1.892.272/SP, Primeira Turma, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe de 18/8/2021 e AgInt no AgInt no AREsp nº 1.760.303/RS, Segunda Turma, rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe de 19/8/2021).
Promovam-se as anotações e baixas pertinentes.
Traslade-se cópia da presente sentença para os eventuais autos em apenso.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
21/04/2022 23:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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05/10/2021 03:38
Decorrido prazo de ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
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11/08/2021 08:55
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 17:04
Juntada de volume
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23/02/2021 11:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/07/2018 15:57
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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09/07/2018 13:47
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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22/05/2017 10:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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19/05/2017 10:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE, REQUER PRAZO DE 90 DIAS PARA CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/04/2017 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/04/2017 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF
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07/04/2017 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA: RETIRADOS PGF
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06/04/2017 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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04/04/2017 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO EXEQUENTE NO PRAZO DE 15 DIAS=,
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04/04/2017 16:53
Conclusos para despacho
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01/02/2017 09:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO
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18/01/2017 11:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Citação, Penhora e Avaliação de Abelardo da Silva Oliveira Junior.
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18/01/2017 11:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Mandado de Citação, Penhora e Avaliação de Abelardo da Silva Oliveira Junior.
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05/12/2016 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2016 18:28
Conclusos para despacho
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21/11/2016 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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21/11/2016 11:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/11/2016 11:01
INICIAL AUTUADA
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17/11/2016 15:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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