TRF1 - 0001436-28.2016.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 0001436-28.2016.4.01.3602 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL-ITR EXECUTADO: ADALBERTO SANCHES SENTENÇA - TIPO A Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO em face de ADALBERTO SANCHES.
Veio a exequente informar a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito em execução (id. 2124189610). É o relatório necessário.
DECIDO.
Verifico que o cancelamento dos débitos noticiado pela União decorreu de seu reconhecimento, ainda na via administrativa, da ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 156, V e 174, ambos do CTN, c/c art. 487, II, do CPC, reconheço e decreto a prescrição intercorrente, declarando extinto o feito com resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução fiscal não decorreu da defesa apresentada pela parte executada.
Sem custas.
Tendo em vista o valor do crédito exequendo, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário.
Desconstituam-se as constrições efetuadas.
Expeça-se o necessário.
Ainda, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando cientes de que o silêncio importará em aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022).
Intimem-se.
Decorridos os prazos recursais, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
15/07/2022 19:10
Arquivado Provisoramente
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15/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/07/2022 15:42
Juntada de volume
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17/06/2022 14:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/02/2018 15:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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14/02/2018 15:22
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO FAZENDA NACIONAL
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05/02/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2018 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/01/2018 17:31
Conclusos para despacho
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18/01/2018 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2018 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2017 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/12/2017 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/12/2017 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/07/2017 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPELHO BUSCA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS
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28/04/2017 12:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/01/2017 18:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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04/11/2016 13:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 1095/2016
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08/07/2016 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2016 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2016 12:50
Conclusos para despacho
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02/06/2016 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/04/2016 16:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/04/2016 15:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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