TRF1 - 1007385-32.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO - IRECÊ (INSS) em 18/02/2025 23:59.
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14/12/2024 08:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2024 12:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:24
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA SANDER em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007385-32.2024.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TIAGO BATISTA SANDER REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOSTHENES JOSE DE SANTANA - BA69423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: TIAGO BATISTA SANDER SOSTHENES JOSE DE SANTANA - (OAB: BA69423) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IRECÊ, 16 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA -
16/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 16:57
Denegada a Segurança a TIAGO BATISTA SANDER - CPF: *97.***.*97-07 (IMPETRANTE)
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27/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
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26/08/2024 21:04
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 20:55
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 08:10
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA SANDER em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 14:05
Juntada de resposta
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05/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1007385-32.2024.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TIAGO BATISTA SANDER REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOSTHENES JOSE DE SANTANA - BA69423 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais nas ações de Mandado de Segurança são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa.
Além do mais, inexiste condenação em honorários advocatícios, circunstância corroboradora da constatação em foco.
Intime(m)-se, com urgência, para ciência e cumprimento da decisão, facultando, ainda, à impetrante, o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas iniciais.
Neste mesmo prazo deverá juntar seu documento de identificação com sua assinatura, pois nestes autos só constou sua foto ID 2138874443. 2.
Havendo inércia, conclua-se para sentença extintiva. 3.
Atendido o determinado no item '1', e diante da imprescindibilidade do contraditório para o exame do presente caso, fica desde já postergada a análise do pedido liminar para após as informações da autoridade coatora e a manifestação do Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009). 4.
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Em seguida, renove-se de imediato a conclusão.
Intimem-se.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
31/07/2024 15:01
Juntada de documentos diversos
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31/07/2024 14:48
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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24/07/2024 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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