TRF1 - 1078234-27.2022.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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29/08/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1078234-27.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1078234-27.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANA CANDIDA FRANCESCHINI DE AVELAR FERNANDES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: OLYNTHO DE LIMA DANTAS - SP121975-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1078234-27.2022.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de ação mandamental em que se objetiva a concessão da segurança, no sentido de que a Impetrante seja cedida ao IBRAM.
Por sentença, o MM Juiz julgou extinto o processo, reconhecendo a aplicação ao caso concreto do art. 337, §§ 1°, 2º e 3°, do CPC e, por esta razão, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, apontando a litispendência com o processo 1027080-72.2019.4.01.3400.
A parte autora apela requerendo o afastamento da litispendência, sob o fundamento de que no processo 1027080-72.2019.4.01.3400 ataca ato praticado no Processo SEI n° 23106.071459/2018-42 e, nesta presente ação mandamental, busca anular ato praticado no Processo SEI n°01436.000147/2022-66.
Com contrarrazões, subiram os autos. É o relatório.
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1078234-27.2022.4.01.3400 V O T O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA (RELATOR CONVOCADO): Sentença foi proferida na vigência do CPC/2015.
No caso, oportuno registrar que a ocorrência de litispendência pressupõe a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as demandas analisadas, nos termos do artigo 337, §§ 1°, 2º e 3°, do CPC.
No mais, relevante trazer à colação as razões que ensejaram o reconhecimento da litispendência pelo juízo de origem.
Confira-se: Na situação dos autos, após consulta realizada no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Federal da 1ª Região, verifica-se que essa ação mandamental reproduz integralmente o processo 1027080-72.2019.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível - SJDF, na medida em que se pretende, mantidas, as mesmas partes e causa de pedir, a determinação para que a UNB atenda ao pedido de requisição irrecusável do IBRAM, com a reforma do ato administrativo impugnado e a publicação do ato de requisição com objetivo de transferir o exercício da Impetrante para o IBRAM.. (grifado) Posta a questão nestes termos, infere-se que, de fato, a impetrante impetrou demanda anterior 1027080-72.2019.4.01.3400, com as mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir da presente ação.
Além do mais, não merece acolhida o argumento de que o ato impugnado nesta ação mandamental não é o mesmo atacado na primeira ação.
Em que pese haver diferença dos atos, o conteúdo é o mesmo, indeferimento da cessão da servidora para o IBRAM.
Para além disso, a existência de outro processo, em trâmite, com as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido caracteriza a ocorrência de litispendência, que constitui pressuposto negativo de desenvolvimento do processo a ensejar a imperativa extinção da relação processual, consoante sentença a quo.
Sem condenação em honorários, conforme previsto no art.25 da Lei 12.016/2009.
Ante o exposto, nego provimento à apelação da parte autora. É como voto.
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1078234-27.2022.4.01.3400 RELATOR: Des.
MORAIS DA ROCHA RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA APELANTE: ANA CANDIDA FRANCESCHINI DE AVELAR FERNANDES Advogado do(a) APELANTE: OLYNTHO DE LIMA DANTAS - SP121975-A APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA E M E N T A CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.
NOVA AÇÃO COM AS MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.
Sentença foi proferida na vigência do CPC/2015. 2.
A ocorrência de litispendência pressupõe a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as demandas analisadas, nos termos artigo 337, §§ 1°, 2º e 3°, do CPC. 3.
No caso a impetrante, como bem acentuado na sentença “reproduz integralmente o processo 1027080-72.2019.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível - SJDF, na medida em que se pretende, mantidas, as mesmas partes e causa de pedir, a determinação para que a UNB atenda ao pedido de requisição irrecusável do IBRAM”. 4.
Não merece acolhida o argumento de que o ato impugnado nesta ação mandamental não é o mesmo atacado na primeira ação.
Em que pese haver diferença dos atos, o conteúdo é o mesmo, indeferimento da cessão da servidora para o IBRAM. 5.
A existência de outro processo, em trâmite, com as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido caracteriza a ocorrência de litispendência que constitui pressuposto negativo de desenvolvimento do processo a ensejar a imperativa extinção da relação processual. 6.
Sem condenação em honorários, conforme previsto no art. 25 da Lei 12.016/2009. 7.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator convocado -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1078234-27.2022.4.01.3400 Processo de origem: 1078234-27.2022.4.01.3400 Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: ANA CANDIDA FRANCESCHINI DE AVELAR FERNANDES Advogado(s) do reclamante: OLYNTHO DE LIMA DANTAS APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA O processo nº 1078234-27.2022.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16-08-2024 a 23-08-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 16/08/2024 e termino em 23/08/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
10/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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