TRF1 - 1036145-67.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036145-67.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA e outros (4) Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A AGRAVADO: NELI TEREZINHA DORE BACHINSKI e outros (7) Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOCIMAR DOS SANTOS - GO30010-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEAO ALVES EMENTA: Agravo de instrumento.
Ação de desapropriação por utilidade pública.
Hipótese em que a expropriante requereu a intimação do Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho, representado pelo inventariante Oscar Ferreira Broda, para eventual manifestação na qualidade de terceiro interessado, nos termos do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941 (DL 3.365), Art. 31.
Precedentes desta Turma nos seguintes termos: “1.
Discussão atinente à propriedade do imóvel é matéria estranha à ação de desapropriação e nela não pode ser examinada, porquanto se trata de via processual na qual se limita a discutir vício no próprio processo e preço do imóvel expropriado. 2.
Os agravantes não têm legitimidade passiva para serem parte na ação de desapropriação e discutir o valor da indenização, visto que carecem de comprovação de vínculo com a área objeto da desapropriação.
Assim, acertada a decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos espólios no polo passivo. 3.
O valor da indenização está atrelado ao imóvel, e não às partes, finalidade essa revelada no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, na medida em que referido dispositivo permite que o valor da condenação não seja entregue à parte expropriada quando não comprovada a propriedade do bem. 4.
Havendo dúvida sobre o domínio do imóvel desapropriado, o levantamento do valor a título de indenização deve ser obstado.
Essa é a exegese do parágrafo único do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.” (TRF1, AG 1036239-15.2023.4.01.0000/MT, AG 1036298-03.2023.4.01.0000/MT, 1036175-05.2023.4.01.0000/MT, 1031627-34.2023.4.01.0000/MT, 1036274-72.2023.4.01.0000/MT, 1035917-92.2023.4.01.0000/MT e 1010553-55.2022.4.01.0000/MT.) Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.
Agravo de instrumento não provido.
Embargos de declaração que se julgam prejudicados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal LEÃO ALVES Relator -
13/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: OSCAR FERREIRA BRODA, NELI TEREZINHA DORE BACHINSKI, ELOI DOMINGOS BACHINSKI, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87 - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA - CPF: *30.***.*36-26 - ESPÓLIO, MARIA AMELIA FERREIRA - CPF: *76.***.*83-61 - ESPÓLIO e OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*63-53 - ESPÓLIO REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA AGRAVANTE: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - CPF: *08.***.*10-87 - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA - CPF: *30.***.*36-26 - ESPÓLIO, MARIA AMELIA FERREIRA - CPF: *76.***.*83-61 - ESPÓLIO, OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - CPF: *58.***.*63-53 - ESPÓLIO Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A AGRAVADO: NELI TEREZINHA DORE BACHINSKI, ELOI DOMINGOS BACHINSKI, ARLETE MARIA ORLANDI, IVANI ORLANDI, DEONIRTES FACHIN, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL, LENOIR FELIPE BACHINSKI Advogado do(a) AGRAVADO: JOCIMAR DOS SANTOS - GO30010-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOCIMAR DOS SANTOS - GO30010-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A O processo nº 1036145-67.2023.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 01-04-2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036145-67.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA e outros (4) Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A AGRAVADO: NELI TEREZINHA DORE BACHINSKI e outros (7) Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOCIMAR DOS SANTOS - GO30010-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES Intimem-se os agravados DEONIRTES FACHIN, ARLETE MARIA ORLANDI, IVANI ORLANDI e LENOIR FELIPE BACHINSKI, acerca da decisão proferida no ID 428208620 -
24/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1036145-67.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001157-51.2018.4.01.3603 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: OSCAR FERREIRA BRODA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:NELI TEREZINHA DORE BACHINSKI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOCIMAR DOS SANTOS - GO30010-A e ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte DEONIRTES FACHIN, IVANI ORLANDI, LENOIR FELIPE BACHINSKI, ARLETE MARIA ORLANDI para apresentação de contrarrazões ao Agravo Interno (Id. 423402209), no prazo de 15 dias (art. 1.021, § 2º, do CPC)., conforme ID 425078179.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 23 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036145-67.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA e outros (4) Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A AGRAVADO: NELI TEREZINHA DORE BACHINSKI e outros (7) Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOCIMAR DOS SANTOS - GO30010-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES DECISÃO Verifica-se do teor da Comunicação Id. 382689617 que foi proferida sentença na ação que deu origem ao presente recurso, estando com recurso de apelação (Id. 421711655).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedente” (STJ, AgRg no REsp n. 1.485.765/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA Relator Convocado -
06/09/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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