TRF1 - 1043332-19.2020.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043332-19.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAICON CALDAS AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: ABRAAO MOURA DE ABREU - DF68601, HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA - DF52363, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS - DF53025 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Petição ID 2190408597.
Defiro o pedido de realização da perícia com os elementos já colhidos nos autos, uma vez que, ainda que devidamente intimado, com quase 2 (dois) meses antecedência, o autor restou por não comparecer à perícia (ID. 2180868221).
Intimem-se.
Brasília–DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043332-19.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAICON CALDAS AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: ABRAAO MOURA DE ABREU - DF68601, HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA - DF52363, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS - DF53025 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Torno a decisão de ID. 2139005655 sem efeito.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou aos autos a documentação requerida pelo perito, tampouco compareceu à perícia, que fora agendada para o dia 17 de maio de 2024 (ID. 2109060175), nem cuidou de justificar tal ausência, ainda que devidamente intimada (ID. 2121211729).
Diante do exposto, intime-se pessoalmente a parte exequente, por intimação no diário eletrônico (STJ, AREsp 439297/PR), para manifestar se persiste interesse na realização da prova pericial, bem como para requerer o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
25/03/2022 19:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/11/2021 08:48
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 18:51
Juntada de comunicações
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27/07/2021 03:26
Decorrido prazo de MAICON CALDAS AMARAL em 26/07/2021 23:59.
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02/07/2021 13:45
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
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25/06/2021 17:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 17:28
Conclusos para despacho
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11/03/2021 21:37
Juntada de réplica
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05/02/2021 17:09
Juntada de Certidão
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05/02/2021 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 21:41
Conclusos para despacho
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04/01/2021 11:00
Juntada de contestação
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17/12/2020 16:55
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2020 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2020 16:42
Conclusos para decisão
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22/08/2020 16:49
Juntada de manifestação
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22/08/2020 15:32
Juntada de Petição intercorrente
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06/08/2020 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2020 16:56
Outras Decisões
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05/08/2020 12:56
Conclusos para decisão
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05/08/2020 10:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/08/2020 10:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/08/2020 21:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2020 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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