TRF1 - 1006424-08.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006424-08.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILZA FERNANDES DE SENA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 11 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006424-08.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILZA FERNANDES DE SENA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 16 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/02/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/12/2022 23:59.
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04/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:05
Juntada de contestação
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14/11/2022 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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14/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:38
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
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10/11/2022 09:37
Juntada de Ata de audiência
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03/11/2022 14:14
Juntada de informação
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28/10/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:57
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 09:30, Central de Conciliação da SJTO.
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10/10/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 20:36
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2022 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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07/10/2022 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
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28/09/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 17:32
Outras Decisões
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17/08/2022 13:34
Conclusos para decisão
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16/08/2022 18:20
Juntada de emenda à inicial
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22/07/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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22/07/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:34
Conclusos para decisão
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21/07/2022 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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21/07/2022 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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