TRF1 - 1004670-51.2023.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004670-51.2023.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004670-51.2023.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598-A POLO PASSIVO:IVANA NASCIMENTO SARDO LEAO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL DE ANUIDADES (CONSELHO PROFISSIONAL) - AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DO ART. 21 da LEI 14.195/2021 - VALOR INFERIOR AO MONTANTE MÍNIMO LEGAL.
ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO. 1 - A pretensão jurídica para a cobrança de anuidades dos conselhos via Execução Fiscal, ajuizadas após a Lei nº 12.514/2011, viabiliza-se se e somente quando houver acumulação de débito correspondente ao de 04 anuidades (art. 8º), evento que, do mesmo ponto e em tal instante (espraiando exigibilidade à dívida), assim instaura a contagem do prazo prescricional quinquenal (REsp nº 1.524.930/RS). 2- No tocante às execuções fiscais ajuizadas a partir de 26/08/2021, aplica-se o referencial do art. 21 da Lei 14.195/2021, que deu nova redação ao art. 8º da Lei 12.514/2011, estabelecendo que:“ Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º." 3.1 - Estabelece o § 2º do referido artigo que "os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980". 4 - Neste sentido, como a execução foi proposta na vigência da Lei 14.195/2021, com valor inferior ao mínimo legal para o seu ajuizamento, foi proferida sentença que indeferiu a petição inicial, com a consequente extinção do feito, contudo, deve ser adequada para que a execução seja arquivada, sem baixa na distribuição, em conformidade com o art. 21 da referida norma. 5 - Apelação parcialmente provida, para que a execução seja arquivada, sem baixa na distribuição.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação.
Brasília, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
01/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO Advogados do(a) APELANTE: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598-A APELADO: IVANA NASCIMENTO SARDO LEAO O processo nº 1004670-51.2023.4.01.3700 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 02-09-2024 a 06-09-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
14/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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