TRF1 - 1010166-30.2019.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:20
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA LUZENI RODRIGUES COSTA em 27/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CEBRASPE em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010166-30.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA LUZENI RODRIGUES COSTA POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 SENTENÇA Trata-se de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANTONIA LUZENI RODRIGUES COSTA em desfavor da FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e CEBRASPE objetivando assegurar o direito de ocupar a vaga no curso (TERAPIA OCUPACIONAL) e campus (CEILANDIA) em questão como portadora de necessidades especiais.
Por meio da petição (id2134264031) requer a desistência da ação.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido monetariamente desde o ajuizamento, à luz do art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 26 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2024 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 18:48
Extinto o processo por desistência
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19/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 18:06
Juntada de pedido de extinção do processo
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17/06/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:47
Juntada de documentos diversos
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21/08/2023 11:20
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2023 17:41
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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27/08/2020 14:19
Conclusos para decisão
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03/06/2020 04:10
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 16:39
Juntada de contestação
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01/06/2020 15:30
Juntada de contestação
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25/05/2020 17:49
Mandado devolvido cumprido
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25/05/2020 17:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/05/2020 15:21
Mandado devolvido cumprido
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25/05/2020 15:21
Juntada de diligência
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22/05/2020 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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22/05/2020 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/03/2020 16:10
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 16:10
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 15:02
Juntada de Certidão
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24/03/2020 15:00
Restituídos os autos à Secretaria
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27/06/2019 17:54
Juntada de emenda à inicial
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13/06/2019 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2019 12:37
Outras Decisões
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26/04/2019 19:26
Conclusos para decisão
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26/04/2019 19:17
Juntada de Certidão
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23/04/2019 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/04/2019 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/04/2019 10:32
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2019 19:26
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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