TRF1 - 1001643-23.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte executada.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001643-23.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o IFACRE para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o valor devido no acordo entabulado entre as partes.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001643-23.2024.4.01.3507 Considerando que a planilha referente às parcelas retroativas, não foi anexada à proposta de acordo, intime-se a parte requerida para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha citada para fins de expedição da RPV.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001643-23.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALERIA BARBOSA FERREIRA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAISY BEATRIZ DE MATTOS - RN4761 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por VALERIA BARBOSA FERREIRA SILVEIRA em desfavor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFACRE, visando ao pagamento de valores devidos. 2.
Em sua contestação, o IFACRE vem aos presentes autos, apresentar proposta de acordo (Id 2145887498). 3.
Intimada a manifestar, a parte autora informa que está de acordo com a proposta ofertada pela UNIÃO (Id 2145997217). 4.
Assim, HOMOLOGO o acordo supra e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III do CPC. 5.
Sem custas e honorários, neste grau de jurisdição.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: 7. a) publicar e registrar a sentença mediante o seu lançamento no sistema virtual; 8. b) intimar o IFACRE para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o valor devido no acordo entabulado entre as partes. 9.
Após, expeça-se RPV e intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência. 10.
Realizado o pagamento, intime-se as partes e arquivem-se os presentes autos.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1001643-23.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a proposta de acordo ofertada pela parte ré.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
ROSILEI NESSLER Técnico Judiciário/ Mat.: GO80153 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001643-23.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALERIA BARBOSA FERREIRA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAISY BEATRIZ DE MATTOS - RN4761 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n. 1001531-23.2024.4.01.3000 .
Todavia, o referido processo possui objeto diverso. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 4.
Cite-se o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ACRE, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/07/2024 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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