TRF1 - 1001654-37.2019.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2022 17:54
Outras Decisões
-
26/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 12:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/08/2022 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 16:12
Juntada de e-mail
-
06/05/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 01:41
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 18/03/2022 23:59.
-
01/02/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 18:32
Juntada de diligência
-
01/02/2022 11:20
Juntada de procuração/habilitação
-
10/01/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 08:29
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 22:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 01:28
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 28/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:35
Juntada de diligência
-
23/07/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 15:07
Outras Decisões
-
27/04/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2021 16:26
Desentranhado o documento
-
08/04/2021 13:15
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 10:52
Juntada de Vistos em correição
-
04/04/2021 13:03
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 11:00
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 06:56
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 03:58
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
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04/04/2021 00:14
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 20:53
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 16:43
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 12:43
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 09:02
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 05:30
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 02:26
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 30/03/2021 23:59.
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09/03/2021 04:38
Publicado Intimação polo passivo em 09/03/2021.
-
09/03/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001654-37.2019.4.01.3601 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS.
Expedita ordem de pagamento, a obrigação não foi cumprida voluntariamente, e não foi manejado o incidente de embargos à monitória (24/10/2019).
A parte requereu a constituição do título executivo judicial (ID 166624615).
Os autos foram convertidos em diligências para que a parte autora juntasse extratos bancários da conta corrente do requerido (ID 167256370), os quais foram trazidos aos autos, comprovando o pagamento apenas da primeira parcela do contrato, em 15/02/2019 (R$ 1.044,00).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Obrigação Pecuniária: Pagamento da quantia de R$ 39.348,62 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
Documentos: A demanda é instruída com contratos, tendo como devedor SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS.
Os documentos apresentados têm o condão de comprovar a obrigação de pagar quantia em dinheiro (art. 700, inciso I do CPC). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 3.1 DECLARO formado o título executivo judicial em face de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS, e CONDENO ao pagamento de R$ 39.348,62 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), somados ao consectários legais; 3.2 INTIME-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para apresentar memória atualizada do cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, com acréscimo de honorários no valor de 10% referentes à fase de conhecimento; bem como multa de 10% e honorários de 10% referentes à fase do cumprimento de sentença.
A propósito, registro que a memória de cálculo deve indicar separadamente os valores, pela razão de que o pagamento voluntário afasta a cobrança da multa e honorários de execução, nos termos do art. 523, inciso 1º do CPC; 3.3 Com a memória de cálculo, ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença e remetam-se os autos conclusos para determinações.
Cáceres/MT, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
06/03/2021 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2021 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2021 11:04
Juntada de manifestação
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03/03/2021 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 18:34
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2020 18:49
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 15:52
Juntada de manifestação
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26/06/2020 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 20:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/02/2020 14:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 17:42
Juntada de manifestação
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17/12/2019 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2019 16:33
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2019 01:10
Decorrido prazo de SANDRO LUIS AMBROSIO GATTASS em 23/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 12:18
Mandado devolvido cumprido
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02/10/2019 12:18
Juntada de Certidão
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02/10/2019 12:13
Mandado devolvido cumprido
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02/10/2019 12:13
Juntada de Certidão
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13/09/2019 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/09/2019 12:37
Expedição de Mandado.
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21/08/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 12:32
Conclusos para despacho
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09/08/2019 18:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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09/08/2019 18:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/08/2019 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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