TRF1 - 1020407-21.2023.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1039
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27/08/2024 01:00
Decorrido prazo de OLGA PEREIRA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de OLGA PEREIRA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 19:36
Juntada de resposta
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02/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1020407-21.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OLGA PEREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE SOUZA GALVAO - RS73825 POLO PASSIVO:TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 DECISÃO Busca a parte autora a condenação das rés ao pagamento do valor necessário ao conserto integral do imóvel, bem como do valor acumulado da multa decendial estatuída na cláusula 17ª, subitem 17.3, das Condições Especiais da Apólice Habitacional, calculada sobre os totais das indenizações devidas a cada autor, observando-se o limite do artigo 412 do Código Civil.
Cumpre observar que o processamento e o julgamento de ações que versam sobre a matéria discutida nos autos encontram-se obstados por determinação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/12/2019, os Recursos Especiais ns. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, cadastrando a matéria versada no presente processo como Tema Repetitivo 1039, no qual se discute: “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”.
A Segunda Seção determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Por conseguinte, determino a suspensão da marcha processual até o julgamento dos Recursos Especiais acima referidos.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. (assinatura eletrônica) GABRIELA MACÊDO FERREIRA Juíza Federal -
31/07/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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02/02/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 21:15
Juntada de contestação
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15/12/2023 14:29
Juntada de contestação
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11/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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22/08/2023 17:59
Juntada de para voto vista
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22/08/2023 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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