TRF1 - 1003275-42.2024.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível PROCESSO : 1003275-42.2024.4.01.4200 CLASSE : MONITÓRIA (40) POLO ATIVO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE POLO ATIVO : FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO : ABC EMPREENDIMENTOS LTDA e outro REPRESENTANTE POLO PASSIVO : ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 DECISÃO Considerando a alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Autora e a juntada de documentos com os Embargos, intime-se a parte Autora para se manifestar, via Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Atente-se a parte que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "(...) Preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas.
Após, vista à parte Ré para, no prazo de 15 dias e sob as mesmas condições dos parágrafos precedentes, especificar suas provas.
Em seguida, Autos conclusos para Decisão.
Intime(m)-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. [Assinatura Eletrônica] Juiz Federal -
10/04/2024 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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