TRF1 - 0001527-46.2015.4.01.3314
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Coordenadoria da Nona Turma - CTUR9 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0001527-46.2015.4.01.3314 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ANTONIO LAZARO REIS DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: JONES CRUZ NASCIMENTO - BA27782 RELATOR: EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) PROCESSO: 0001527-46.2015.4.01.3314 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0001527-46.2015.4.01.3314 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ANTONIO LAZARO REIS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de remessa necessária exclusiva, processada em face de sentença proferida pelo juízo de origem (ID 45579026 - Pág. 29 a Pág. 31).
No processo de referência, foi reconhecida a prescrição da pretensão do INSS de obter o ressarcimento de quantia alegadamente indevida, recebida pela parte ré/recorrida a título de benefício previdenciário.
Foi atribuído à causa o valor de R$33.457,09 atualizado em abril/2014, conforme petição inicial e documentos que a instruíram.
Não houve a interposição de recurso voluntário pelas partes.
DECIDO.
A fase recursal da causa é da competência desta Turma Julgadora do TRF da 1ª Região.
A sentença foi proferida ao tempo do CPC/1973 e o valor da causa era inferior a 60 salários mínimos, levando-se em conta o valor do salário mínimo ao tempo do ajuizamento da ação.
O conhecimento da remessa necessária depende da existência de efetiva sucumbência da administração pública (União, Estados Federados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações) em intensidade suficiente, ainda que potencial, para atingir a estimativa econômica referida na legislação de regência, levando-se os aspectos condenatórios relevantes da demanda (interpretação sistêmica das Súmulas STJ 45, 325 e 490 c/c 575 do CPC/1973).
A falta dos requisitos legais, portanto, implica desconhecimento da remessa necessária.
Ante o exposto, não se conhece da remessa necessária nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 c/c art. 29, XXII, do RI do TRF da 1ª Região e Súmula STJ 253.
Publique-se.
Após a preclusão das vias impugnatórias, remeta-se ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e assinatura eletrônicas.
Desembargador Federal EULER DE ALMEIDA Relator -
03/07/2020 11:40
Conclusos para decisão
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29/02/2020 06:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2020 06:38
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 06:38
Juntada de Petição (outras)
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29/02/2020 06:37
Juntada de Petição (outras)
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04/02/2020 12:49
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - D35I
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28/02/2019 17:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/02/2019 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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19/02/2019 16:52
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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01/02/2019 10:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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20/11/2018 17:05
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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11/07/2018 18:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/07/2018 18:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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18/06/2018 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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16/04/2018 18:37
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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18/11/2016 11:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/11/2016 11:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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17/11/2016 20:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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17/11/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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