TRF1 - 1010120-02.2024.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : MARCELO STIVAL Juiz Substituto : Dir.
Secret. : PEDRO AUGUSTO FONSECA FERNANDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010120-02.2024.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO VELHO / APAE Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS LOPES IKENOHUCHI HERRERA - RO13930 IMPETRADO: .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :....."Ante o exposto, defiro o pedido formulado para determinar a adoção das providências pertinentes para retirada do nome da impetrante ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PORTO VELHO (CNPJ nº 05.***.***/0001-79) nos cadastros de inadimplentes (CAUC/SICONFI e SIAFI), bem como outros cadastros que porventura tenha sido inscrita, a fim de que possa emitir a Certidão Negativa de Débitos – CEPIM, em razão da inadimplência referente ao Convênio nº 816635/2005, até ulterior decisão desse Juízo.
Intime-se para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/2009.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se."..... -
02/07/2024 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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