TRF1 - 1053659-27.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1053659-27.2023.4.01.3300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) APELADO: CLAUDIO MONTEIRO SILVA EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ART. 8º DA LEI 12.514/2011.
ART. 21 DA LEI 14.195/2021.
ARQUIVAMENTO SEM BAIXA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Administração (CRA/BA) contra CLAUDIO MONTEIRO SILVA, foi extinta pelo juízo da 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia com fundamento na ausência de interesse processual, uma vez que o valor exequendo era inferior ao mínimo estabelecido pela Lei 12.514/2011. 2.
Nos termos do artigo 8º da Lei 12.514/2011, alterado pela Lei 14.195/2021, os Conselhos não executarão judicialmente dívidas cujo valor seja inferior a 5 (cinco) vezes o valor das anuidades fixadas no artigo 6º, I do caput da Lei 12.514/2011, ou seja, R$ 2.500,00, atualizado pelo INPC/IBGE. 3.
O artigo 8º, §2º da Lei 12.514/2011 prevê que os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no artigo 40 da Lei 6.830/1980. 4.
A sentença de primeiro grau que extinguiu a execução fiscal, ao invés de determinar o arquivamento sem baixa na distribuição, contrariou a legislação específica aplicável aos Conselhos Profissionais. 5.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já decidiu que execuções fiscais de valores inferiores ao mínimo legal devem ser arquivadas sem baixa na distribuição, conforme se extrai do julgado TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10535103120234013300, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, julgado em 20/03/2024. 7.
Dou provimento à apelação para anular a sentença de primeiro grau e determinar o arquivamento da execução fiscal sem baixa na distribuição.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
09/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA), Advogado do(a) APELANTE: EUBER LUCIANO VIEIRA DANTAS - BA20568-A .
APELADO: CLAUDIO MONTEIRO SILVA, .
O processo nº 1053659-27.2023.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-09-2024 a 20-09-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
19/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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