TRF1 - 1004085-02.2023.4.01.3505
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004085-02.2023.4.01.3505 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004085-02.2023.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO AUGUSTO GOMES MESQUITA - GO36404-A, BARBARA CHRIS JANONES CARDOSO ASSIS - GO63802-A e MARIO CHAVES PUGAS - GO7647-A POLO PASSIVO:FAGNER ROSA NATAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DESCUMPRIMENTO DE DESPACHO PARA EMENDA DA INICIAL.
APELAÇÃO.
RAZÕES DISSOCIADAS DAS ADOTADAS NA SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Constitui requisito de regularidade formal do recurso de apelação, a sua interposição por petição, contendo os fundamentos de fato e de direito pelos quais se pede a reforma da decisão recorrida e o pedido de nova decisão (CPC, ART 1.010, II e III).
Este juntamente com aquele delimita o âmbito de devolutividade do recurso, sendo devolvido ao tribunal ad quem somente a matéria efetivamente impugnada. 2.
Na hipótese dos autos, o apelante desenvolveu sua argumentação sustentando que a prescrição do crédito cobrado na execução fiscal. 4.
Ocorre que os pontos aventados no recurso sequer foram abordados na sentença, que extinguiu o processo sob o fundamento do não cumprimento de decisão que determinou a emenda da petição inicial conforme determinado na decisão constando do Id 421866263.3. 5.
Dessa forma, avulta no pleito a falta de impugnação específica com relação ao tema decidido pela sentença de primeira instância, que extinguiu os embargos à execução, sem resolução do mérito, em razão da extinção da própria execução fiscal subjacente. 5.
Apelação não conhecida.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso de apelação.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
14/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 13 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO, Advogados do(a) APELANTE: BARBARA CHRIS JANONES CARDOSO ASSIS - GO63802-A, THIAGO AUGUSTO GOMES MESQUITA - GO36404-A .
APELADO: FAGNER ROSA NATAL, .
O processo nº 1004085-02.2023.4.01.3505 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 16-09-2024 a 20-09-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
23/07/2024 07:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:08
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
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23/07/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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