TRF1 - 1000744-92.2018.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Diretor de Secretaria : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM SENTENÇA 1000744-92.2018.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 RÉUS: VIEIRA & CAVALCANTE MINERACAO LTDA - EPP (CNPJ: 01.***.***/0001-89) e CÉLIO SMIELEVSKI (CPF: *61.***.*06-49) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$ 621.275,90 (seiscentos e vinte e um mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), conforme cálculos datados de 10/5/2018, a ser atualizado conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno os réus ao ressarcimento das custas e ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria a exclusão do polo passivo de Emanuel José Fonseca Vieira, tendo-se em vista que, em relação a ele, o processo foi extinto sem solução do mérito por decisão já transitada em julgado (Id n.º 282085349).
P.
R.
I.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva.
Juiz Federal." -
26/11/2022 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2022 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2022 23:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/11/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 19:10
Conclusos para despacho
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02/11/2022 19:08
Juntada de Certidão
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17/05/2022 18:32
Juntada de manifestação
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19/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 22:20
Juntada de diligência
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17/03/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 18:41
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 00:17
Conclusos para despacho
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01/03/2022 00:17
Juntada de Certidão
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01/03/2022 00:09
Juntada de Certidão
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17/08/2021 17:32
Juntada de manifestação
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29/06/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 12:08
Conclusos para despacho
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07/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
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07/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
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07/03/2021 11:46
Juntada de Certidão
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04/01/2021 18:03
Juntada de Vistos em correição
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11/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
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03/08/2020 20:01
Outras Decisões
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20/07/2020 11:21
Conclusos para decisão
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04/07/2020 10:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 17:43
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2020 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 08:25
Conclusos para decisão
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15/04/2019 15:51
Juntada de manifestação
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15/04/2019 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2019 19:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2018 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2018 23:59:59.
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15/10/2018 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2018 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2018 19:55
Juntada de Certidão
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21/09/2018 17:34
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2018 15:30 em 1ª Vara Federal Cível da SJAP.
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21/09/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 17:33
Juntada de Ata de audiência.
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27/07/2018 10:57
Mandado devolvido sem cumprimento
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16/07/2018 12:42
Mandado devolvido sem cumprimento
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16/07/2018 12:32
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/07/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/07/2018 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/07/2018 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/07/2018 18:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2018 18:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2018 18:58
Expedição de Mandado.
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11/07/2018 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2018 19:54
Audiência conciliação designada para 18/09/2018 15:30 em 1ª Vara Federal Cível da SJAP.
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25/06/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2018 17:22
Conclusos para decisão
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15/06/2018 17:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
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15/06/2018 17:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/06/2018 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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