TRF1 - 1001335-84.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:32
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:28
Juntada de contestação
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01/08/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO SOUSA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 03:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO SOUSA DA SILVA - CPF: *43.***.*21-56 (AUTOR)
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09/06/2025 14:32
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/03/2025 12:46
Juntada de manifestação
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16/01/2025 12:32
Juntada de manifestação
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01/11/2024 13:21
Juntada de manifestação
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06/09/2024 19:29
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:39
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001335-84.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIANO SOUSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANNY DE LIRA GOMES - DF58441 e VANESSA ANDRADE CAVALCANTI - DF45660 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
DECISÃO Conquanto a parte possa gozar dos benefícios da gratuidade da justiça mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º), é sedimentado, seja na doutrina, seja na jurisprudência, que referida presunção é relativa.
Assim, desde que existam razões fundadas, referida presunção pode ser infirmada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício.
Todavia, para que não se infirme o contraditório, que deve ser observado de modo substancial, conforme expressa disposição normativa (CPC, art. 99, § 2º, última parte), intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar documentos aptos a demonstrar a situação de premência (holerites ou declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios ou outros documentos equivalentes) ou para que emende a inicial, realizando o preparo devido, sob pena de extinção do feito.
Deve à parte autora, no momento da juntada, acautelar-se a fim de acostar os documentos de forma sigilosa (segredo de justiça – CPC, art. 189, III), o que é permitido pela disponibilidade de ferramenta no processo judicial eletrônico – Pje.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
12/08/2024 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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26/07/2024 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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