TRF1 - 1028349-98.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/06/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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06/05/2025 13:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GISELLE RODRIGUES DE MELO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1028349-98.2023.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GISELLE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a) AUTOR: JULIANE VIEIRA DE SOUZA - GO34161, LINDSON RAFAEL SILVA - GO54492 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: "4.
Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.600 (CPC, art. 85, § 2º e incisos, e § 8º), os quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão do gozo da gratuidade da justiça.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.Não sobrevindo apelação, certificar o trânsito em julgado e arquivar.
Do contrário, intimar a parte recorrida para contrarrazões, remetendo os autos ao segundo grau na sequência.
Deem ciência.
Goiânia, 1º de abril de 2025.". -
02/04/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:43
Juntada de manifestação
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/09/2024 23:59.
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31/08/2024 17:12
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1028349-98.2023.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do Dr.
Fernando Cleber de Araújo Gomes, titular da 8ª Vara Federal/SJGO, abro vista dos presentes autos à parte autora, para manifestar interesse na continuidade do feito, bem como vista às partes para especificação de provas.
Goiânia, 13 de agosto de 2024.
ANDRE ANTONIO DE GODOI Servidor -
13/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 10:10
Cancelada a conclusão
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02/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2023 08:33
Cancelada a conclusão
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26/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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17/07/2023 20:02
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2023 09:25
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:44
Juntada de contestação
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26/06/2023 18:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2023 09:27
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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12/05/2023 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2023 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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