TRF1 - 1005479-50.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005479-50.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELIZANGELA DO NASCIMENTO SALLES IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A Secretaria da Vara certificou a ausência de recurso voluntário contra a sentença que concedeu a segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária prevista no artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 04.
Palmas, 22 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005479-50.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELIZANGELA DO NASCIMENTO SALLES IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre a notificação da(s) autoridade(s) coatora(s) para prestar informações; (c) certificar sobre o termo final do prazo para informações; (d) certificar se as informações foram prestadas; (e) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005479-50.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELIZANGELA DO NASCIMENTO SALLES IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO DE PALMAS -TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005479-50.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: ELIZANGELA DO NASCIMENTO SALLES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO DE PALMAS -TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2139743494).
CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial em relação ao INSS e seu agente; (b) indeferir a petição inicial quanto à pretensão de concessão do benefício administrado pelo INSS; (c) receber a petição inicial, com as ressalvas acima; (d) eferir o pedido de concessão liminar da segurança para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s), em 30 dias, realize(m) a(s) perícia(s) necessária(s) e comprove nos autos, contados da intimação desta decisão; (e) cominar à(s) entidade(s) demandada(s) multa diária de R$ 500,00, em caso de caso de descumprimento desta decisão; (f) limitar mensalmente o valor da multa do dobro do valor do teto de benefícios do INSS; (g) deferir a gratuidade processual.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/05/2024 21:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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