TRF1 - 1001183-33.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:09
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 10:28
Juntada de réplica
-
01/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:19
Juntada de procuração/habilitação
-
20/01/2025 16:26
Juntada de contestação
-
27/11/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:06
Juntada de manifestação
-
17/09/2024 11:26
Juntada de manifestação
-
12/09/2024 23:31
Juntada de manifestação
-
03/09/2024 00:27
Decorrido prazo de TATIANO DE CASTRO E SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA em 02/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:29
Juntada de resposta
-
06/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001183-33.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório para intimar a parte autora: A emenda da inicial é medida que se impõe com vistas ao cumprimento das seguintes providências: 1) conforme disposto no Art. 236, § 1° - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte: I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação; II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição; III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação; IV – não se admite como comprovante de endereço: a) correspondência particular, exceto documento bancário; b) documento sem data de expedição; c) documento em nome de terceiro sem prova da relação com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora; d) documento que possa conter o endereço de procurador do segurado, como carta de concessão de benefício previdenciário ou assistencial; e) documento relativo a endereço cadastrado no CNIS ou outro sistema do INSS, por ser meramente declaratório.
VI – não cumprido o determinado ou havendo simples requerimento de dilação de prazo, o processo poderá, após análise pelo Juiz, ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015.
Barra do Garças/MT, 2 de agosto de 2024. assinado eletronicamente -
02/08/2024 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
-
25/06/2024 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 08:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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