TRF1 - 1026956-16.2024.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/02/2025 13:36
Juntada de Informação
-
21/02/2025 17:42
Juntada de contrarrazões
-
28/01/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:03
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO JOSE CAPOBIANCO em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 23:10
Juntada de réplica
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20/08/2024 10:19
Juntada de contestação
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15/08/2024 10:33
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1026956-16.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO JOSE CAPOBIANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569 POLO PASSIVO:UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO Citem-se para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte ré fornecer a este juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da presente causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso a parte ré apresente, no prazo de resposta, proposta de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUC/SJDF.
Não havendo necessidade de produção de mais provas, registre-se o feito em conclusão para sentença.
Ocasião em que será analisado o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto do JEF Adjunto à 8ª Vara/DF -
13/08/2024 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
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24/04/2024 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 19:55
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/04/2024 08:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2024 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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