TRF1 - 1027645-91.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/02/2025 14:45
Juntada de Informação
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10/10/2024 10:34
Juntada de Informação
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10/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:20
Juntada de contrarrazões
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02/10/2024 17:24
Juntada de contrarrazões
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23/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:46
Juntada de recurso inominado
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14/08/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo A em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1027645-91.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: MARIA SALVADORA SILVA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Busca a autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de descontos alegadamente indevidos, em seu benefício previdenciário, por força de empréstimo consignado contratado, no valor de R$ 49,90, sob a rubrica RMC (reserva de margem consignável). É cediço que, para responsabilização civil, torna-se indispensável a presença de três requisitos, a saber: a) o ato ilícito (omissivo ou comissivo e culposo ou doloso), b) o dano vivenciado pela vítima e c) nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita.
Em relação à Caixa Econômica Federal – CEF, a responsabilidade é objetiva, por força do disposto no artigo 3º, §2º c/c artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, respondendo o banco pela reparação dos danos que eventualmente causar pela prestação de seus serviços, independentemente de culpa.
No caso concreto, contudo, não se verifica a probabilidade do direito alegado pela autora.
Isto porque, o documento apresentado pela CEF, por ocasião da resposta, comprova a existência do contrato impugnado, relacionado ao Cartão Caixa Simples Consignado, com desconto de parte do pagamento da fatura, referente à margem de 5% no benefício INSS (R$ 49,90), sendo tal cartão desbloqueado e utilizado pela autora desde 10/03/2022 (1951246678 p. 2/4).
Deste modo, desconstituída a narrativa desenvolvida na petição inicial e constatada a inexistência de ato ilícito praticado pela ré, não há que se falar em dano moral indenizável.
Diante do exposto, rejeito os pedidos.
Sem custas/honorários em primeiro grau.
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
12/08/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 13:50
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SALVADORA SILVA DE JESUS - CPF: *25.***.*70-25 (ASSISTENTE)
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11/03/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 15:50
Juntada de manifestação
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06/12/2023 16:33
Juntada de contestação
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25/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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25/10/2023 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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