TRF1 - 1000228-79.2022.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 1000228-79.2022.4.01.3602 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC EXECUTADO: NELSON GOMES BENTO HERDEIRO: BARBARA FERNANDES GOMES, NELSON GOMES BENTO FILHO INVENTARIANTE: MAGDA SANCHES FERNANDES GOMES S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de processo de execução no qual houve a quitação integral da dívida executada.
A exequente, entretanto, ao requerer a extinção da execução, acrescenta a seguinte manifestação: "Ressalva-se, contudo, a necessidade de prosseguimento da execução de outros créditos porventura constantes nestes autos ou em autos apensos/reunidos." Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação, expressamente reconhecida nos autos.
Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”).
Fica prejudicada a ressalva registrada pela exequente, pois cabia-lhe, ao requerer a extinção do feito, dizer expressamente se o faz sobre toda a dívida ou apenas parte dela.
Ou seja, é responsabilidade da exequente, quando pede a extinção da execução por pagamento, especificar, de forma objetiva e quantificada, se a quitação foi integral ou se remanescente parte da dívida.
O pedido genérico de extinção, como feito no caso presente, faz presumir que todo o débito exequendo foi quitado, inviabilizando qualquer cobrança futura nos presentes autos.
Desconstituam-se eventuais constrições de bens efetivadas nos presentes autos.
Considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento.
Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz Federal indicado no rodapé -
13/06/2022 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/04/2022 22:25
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 16:06
Juntada de diligência
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07/02/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 17:44
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 15:05
Outras Decisões
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26/01/2022 15:33
Conclusos para despacho
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26/01/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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26/01/2022 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2022 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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