TRF1 - 1064365-31.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1064365-31.2021.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA LITISCONSORTE: PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA contra ato do PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, objetivando: “(...); b) a concessão da Medida liminar, “inaldita altera pars”, com o fim específico de determinar à autoridade coatora que emita a Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa em favor da Impetrante, para que esta possa estar apta a praticar atos de comércio, regularizando, desta feita, sua situação junto ao Fisco, se por outra razão não estiver inscrita na Dívida Ativa. (...). f) ao final, confirme a medida liminar requerida, sentenciando o objeto do presente feito PROCEDENTE, concedendo em definitivo a segurança para: f.1) determinar a suspensão dos lançamentos dos três processos constantes na lista de pendentes, quais sejam, processos administrativos de nºs. 10166.725.692/0001-39, 11853.721.889/2017-02 e 17095.722.389/2021-71, enquanto não decidido, em definitivo, tanto o Mandado de Segurança n. 144440- 69.2010.4.01.3400, com sua liquidação com a consequente apuração dos valores relativos à contribuição de FUNRURAL, quanto o julgamento das defesas administrativas apresentadas no âmbito dos referidos processos administrativos, quando, então, o fisco poderá ou levante os valores depositados ou os converter em renda, bem como enquanto não decidido, administrativamente, a apuração dos valores efetivamente devidos, e se devidos pela impetrante, decorrentes dos processos acima referidos, sem perder de vista o fato de que a motivação que levou à lavratura do processo n. 17095.722.389/2021-71 (SENAR), se refere à obrigação tributária quitada em sua integralidade. (...).”.
A decisão id. 726866493 determinou a emenda à inicial e postergou a apreciação da medida liminar.
Na petição id. 793240479, a parte impetrante informa que a certidão positiva com efeitos de negativa, objeto do presente mandado de segurança, já foi devidamente emitida pela Receita Federal do Brasil, requerendo a extinção do presente mandado de segurança, por perda de objeto.
Decido.
Pois bem, com o deferimento do pleito no âmbito administrativo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte impetrante.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 6 de agosto de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 08:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO DIST FEDERAL LTDA em 24/11/2021 23:59.
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27/10/2021 14:52
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/10/2021 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 15:18
Outras Decisões
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10/09/2021 18:04
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:52
Conclusos para decisão
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10/09/2021 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/09/2021 08:20
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2021 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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