TRF1 - 1082118-73.2022.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1082118-73.2022.4.01.3300 DESPACHO Mantenham-se suspensos, por mais 6 meses, a tramitação destes autos enquanto se aguarda a assinatura do termo e o encerramento formal do contrato de concessão, conforme documentos apresentados e despacho proferido nos autos nº 1031930-42.2023.4.01.3300.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ssg -
19/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1082118-73.2022.4.01.3300 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REU: GILMARIO DOS SANTOS BATISTA DECISÃO Haja vista os termos da ATA DE REUNIÃO INTERINSTITUCIONAL juntada a estes autos, na qual ficou acordada a suspensão dos processos de reintegração de posse ajuizados pela Concessionária VIABAHIA e em tramitação na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções Judiciárias de Feira de Santana/BA, Vitória da Conquista/BA e Jequié/BA, fica sobrestado o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art..313, II, do CPC.
Quanto aos consectários deste ato judicial, é importante salientar, inclusive para adequá-lo às inúmeras situações procedimentais em trâmite neste juízo, que: a) havendo mandado ou carta precatória expedido(a) para fins de citação, deverá a SECVA diligenciar a sua devolução sem cumprimento; b) proferida decisão nomeando profissional habilitado para a realização de prova pericial, comunique-se o(a) Perito(a) da suspensão, e, em caso de posterior prosseguimento da demanda, este será intimado novamente para os pertinentes fins; c) na hipótese de ter havido julgamento de agravo de instrumento fixando a competência deste Juízo para processar e julgar a causa, antes da suspensão do feito, comunique-se ao Juízo estadual para o qual fora remetido os autos.
Caso já restituídos os autos a este Juízo, suspenda-se; d) caso haja sentença proferida com trânsito em julgado, e iniciado a fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser suspensos no estado em que se encontrar e, se tiver sido expedido mandado de reintegração ou intimação, deverá a SECVA solicitar a restituição; e) havendo prazo em curso para cumprimento de determinação judicial, este será interrompido e voltará a transcorrer pelo prazo remanescente, após cessado o motivo da suspensão, se não houver solução conciliatória para a lide.
Intime(m)-se, cumpra-se e suspenda-se o fluxo processual.
Salvador/BA, data constante da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
12/12/2022 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002743-30.2021.4.01.3309
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Henrique Silva Tigre
Advogado: Edil Muniz Macedo Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2021 16:21
Processo nº 1041011-31.2022.4.01.3500
Mayan Fonseca Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eugenia Neta Fonseca Alves de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2022 15:10
Processo nº 1014079-87.2023.4.01.3300
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Luciene dos Santos Bonfim
Advogado: Andre Bonelli Reboucas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2023 18:20
Processo nº 1055010-89.2024.4.01.3400
Copape Produtos de Petroleo LTDA
Agencia Nacional de Petroleo-Anp
Advogado: Ricardo Venancio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 16:41
Processo nº 1012501-08.2022.4.01.9999
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Thais de Paula e Silva
Advogado: Humberto Aires Loureiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:30