TRF1 - 0001323-50.2016.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0001323-50.2016.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RONNY DE OLIVEIRA CAMILO DESPACHO Da análise deste processo eletrônico, infere-se que o auto de arrematação ID 2146967559, referente ao leilão do bem divulgado no Edital ID 2142559743, encontra-se devidamente assinado por este magistrado, pelo arrematante e pelo leiloeiro, considerando-se, portanto, a arrematação perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, do CPC).
Tendo em vista que já foi efetuado o depósito correspondente ao integral pagamento do bem leiloado (cf.
ID 2146384727) e comprovado o pagamento das custas judiciais (ID 2146384781), dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de possíveis impugnações (art. 903, §§ 2º e 3º, do CPC).
Após, decorrido o prazo sem que tenha havido qualquer alegação, certifique-se o transcurso do prazo e expeça-se a ordem de entrega do bem arrematado.
Intimem-se.
Marabá-PA, datado eletronicamente. (Assinado eletronicamente ) MARCELO HONORATO Juiz Federal – Titular da 1ª Vara AATF -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-PA SEDE: Travessa da Fonte, n. 93 – Bairro Amapá, Marabá-PA - CEP: 68502-620 Tel. (94) 2101-8305 - [email protected] EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) O MM.
Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA, Dr.
Marcelo Honorato, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): PROCESSO: 0001323-50.2016.4.01.3901 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), representado pela Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal.
REQUERIDO(S): RONNY DE OLIVEIRA CAMILO - CPF: *93.***.*38-04.
BEM(NS): VEÍCULO FORD/F 250, COR PRATA, ANO 2008, PLACA E053RP FLÓRIDA/USA, CAHSSI: 1FTSW21R38EB61781.
Observação: O veículo é importado e não possui registro na base dados do DETRAN.
Por se tratar de veículo sem documentação, toda regularização ficará a encargo do arrematante.
DEPOSITÁRIO(S): Sandro de Oliveira.
LOCALIZAÇÃO: Avenida B, Quadra 78, Lote 04 e 05, Bairro: Cidade Jardim – CEP: 68503-660, no Município de Marabá – PA.
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LANCE INICIAL EM 1º LEILÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LANCE INICIAL EM 2º LEILÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
OBSERVAÇÃO: Veículo Importado, sem registro na base de dados do DETRAN.
Veículo sem chave, nos termos do Laudo de Avaliação.
NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão acontecerá na modalidade eletrônica através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 03 de setembro de 2024, às 10h; e 2º Leilão: dia 09 de setembro de 2024, às 10h, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação.
Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP (alienação antecipada); 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro, conforme resolução 92/2009-CJF.
Lances enviados na modalidade eletrônico e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries; 3) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), nos termos do art. 24 do Decreto nº 21.981/1932, assim como, parágrafo único do artigo 884 do CPC.
Arcando ainda com as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 4) Ficam o(s) requerido(s) intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) A Carta de Arrematação ou Ordem de Entrega será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo executado (10 dias), nos termos do art. 903 do CPC; 7) O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 8) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que não poderá(ão) efetuar o registro de transferência de propriedade dos veículos, enquanto perdurar a existência dos débitos e multas sobre os referidos bens, devendo aguardar o processo de baixa pelos órgãos credores que poderá ocorrer no interstício médio de 60 dias; 9) Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 10) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que não poderá(ão) efetuar o registro de transferência de propriedade dos veículos, enquanto perdurar a existência dos débitos e multas sobre os referidos bens, devendo aguardar o processo de baixa pelos órgãos credores que poderá ocorrer no interstício médio de 60 dias; O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Imprensa Nacional - e-DJF1).
MARCELO HONORATO JUIZ FEDERAL -
27/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
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27/04/2022 20:03
Juntada de parecer
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19/04/2022 07:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 07:23
Juntada de Certidão
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19/04/2022 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 14:21
Conclusos para despacho
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01/09/2021 15:38
Juntada de termo
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19/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 14:27
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2020 14:11
Juntada de Petição intercorrente
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27/08/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 14:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/08/2020 14:38
Juntada de volume
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17/08/2020 09:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/03/2020 15:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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12/03/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO DIRETOR DO CRAMA MARABÁ SOLIC INF SOBRE O INTERESSE EM RECEBER O VEICULO APREENDIDO, A TITULO DE FIEL DEPOSITARIO.
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13/09/2019 09:26
Conclusos para despacho
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11/09/2019 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N. 326/2019 - CTAL/SUSIPE
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11/09/2019 18:00
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL RECEBIDO DA DIRECAO DA CENTRAL DE TRIAGEM DE ALTAMIRA
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14/06/2019 16:17
PARECER MPF: APRESENTADO - JUNTADA DA MANIFESTACAO DO MPF PROTOCOLADA SOB O N 151815
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07/06/2019 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2019 10:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/05/2019 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/05/2019 16:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1113/ 2018 - DEVOLVIDA E JUNTADA AO AUTOS EM 06/12/2018
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02/04/2019 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DÊ-SE VISTA AO MPF DO REQUERIMENTO DO FIEL DEPOSITARIO E DA CERTIDÃO DE NÃO LOC DO REU
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22/11/2018 16:56
Conclusos para despacho
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05/09/2018 12:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO OFICIO N. 053/2018
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23/07/2018 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE OFICIO N.085_2018_P4_MOTOMEC_16 BPM. PROTOCOLO N. 126889.
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02/05/2018 18:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
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02/05/2018 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA DE ORDEM N. 267/2014 JUNTADA AOS AUTOS
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02/05/2018 15:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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11/04/2018 17:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 1113_2018 ENVIADA AO JUIZO DEPRECADO VIA MALOT DIGITAL.
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11/04/2018 17:12
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 053_2018 EXPEDIDO AO COMANDO DA 16.BPM, ENVIADO VIA CORREIOS.
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28/02/2018 16:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1113
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26/01/2018 14:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - DESPACHO: Expeça-se carta precatória para o Juízo da Comarca de Tomé-Açu/PA solicitando a citação do réu Ronny de Oliveira Camilo, a ser procurado no endereço informado na fl. 171. Sem prejuízo da pro
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19/01/2018 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO: Expeça-se carta precatória para o Juízo da Comarca de Tomé-Açu/PA solicitando a citação do réu Ronny de Oliveira Camilo, a ser procurado no endereço informado na fl. 171. Sem prejuízo da providência acima, à Secretaria p
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31/03/2017 16:20
Conclusos para despacho
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08/02/2017 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DE MARCOS JOSÉ ANDRADE DA SILVA - PROTOCOLO N. 092209
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08/02/2017 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA MANIFESTAÇÃO DO MPF - PROTOCOLO N. 092033
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25/01/2017 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/01/2017 09:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/12/2016 16:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO N. 662/2016 - ENTREGA EFETIVADA AO CRAMA
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19/12/2016 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/12/2016 12:01
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 662/2016 ENVIADO AO CRAMA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO AGRÍCOLA MARIANO ANTUNES
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17/11/2016 18:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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14/11/2016 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.210-caderno judicial-Disponibilizado em 14/11/2016.
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10/11/2016 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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21/10/2016 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/10/2016 16:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO: "Tendo em vista o ofício de fl. 162 e a manifestação de MPF à fl. 164, mantenho a decisão de fl. 96 que nomeou o Diretor do Centro de Recuperação Regional Agrícola Mariano Antunes como fiel depositário do veículo marca F
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11/10/2016 08:37
Conclusos para despacho
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10/10/2016 15:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Transcorreu in albis o prazo sem que o acusado RONY DE OLIVEIRA CAMILO comparecesse aos autos ou constituísse advogado para apresentar resposta à acusação, conforme determinado no despacho de fl. 154 e Edital de Ci
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29/08/2016 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 0822/2016 - ENCAMINHA LAUDO DE PERICIA PAPILOSCOPICA Nº 066/2016 - SPP/DIDEM/PC/PA
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29/08/2016 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO GAB/DRF/MBA Nº 246/2016
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29/08/2016 11:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 470/2016
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25/08/2016 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2016 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/08/2016 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 216/2016-JF/MBA/2ª/CRI - ENCAMINHA DOCUMENTOS DESENTRANHADOS DO PROCESSO 6222-33.2012.4.01.3901 - PROTOCOLO 080646
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06/07/2016 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.123-caderno judicial-Disponibilizado em 05/07/2016.
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04/07/2016 09:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - CITAÇÃO DE RONNY DE OLIVEIRA CAMILO
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29/06/2016 17:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/06/2016 14:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/06/2016 14:30
INICIAL AUTUADA
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20/04/2016 12:12
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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