TRF1 - 1028832-49.2023.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1028832-49.2023.4.01.3300 AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REU: ANTONIO SERGIO SANTOS DE ALMEIDA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO Ante o teor da petição da VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., determino a suspensão da prática dos atos processuais, pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo da apreciação de pleitos reputados urgentes.
Intime(m)-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1028832-49.2023.4.01.3300 AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REU: ANTONIO SERGIO SANTOS DE ALMEIDA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO 1.
Tendo em vista a vinda, aos autos, da procuração de ID 2137492894, anote-se o novo quadro de representação judicial da VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., excluindo-se a referência ao(à)(s) advogado(a)(s) ANDRE BONELLI REBOUCAS e TOMAS MIGUEL MORAES NUNES, que deverá(ão) ser intimado(a)(s) a respeito da ordem de exclusão. 2.
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela própria contidos. 3.
Ante o teor da certidão retro, determino a suspensão da prática dos atos processuais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da apreciação de pleitos reputados urgentes.
Intime(m)-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
12/04/2023 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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