TRF1 - 1042020-08.2020.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1042020-08.2020.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FREIRE CAETANO, LUCAS IGNOWSKY REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO Cuida-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Anderson Freire Caetano e Outro em face do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação – FNDE e Outro, por meio da qual objetiva o financiamento em favor dos demandantes, por meio do FIES, das aulas práticas de voo, necessárias à conclusão do curso superior em Aviação Civil, ofertado pelo Centro Universitário ICESP.
Alega parte autora, em suma, que por não possuírem capacidade financeira para custear seus estudos de forma independente, aderiram ao Programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES.
Aduz que necessitam cursar duas disciplinas de Práticas de Voo, a saber: “1.6 – Atividade Básica e Complementar – PILOTO PRIVADO” e “4.6 – Atividade Básica e Complementar – PILOTO COMERCIAL, todavia, em que pese tais componentes curriculares serem obrigatórios, os valores referentes à sua consecução não constavam dentre os que inicialmente seriam cobertos pelo Programa, havendo a recusa do Fundo em promover a inclusão do respectivo montante.
Requerem AJG.
Id. 289525405 Inicial instruída com procuração e documentos.
Decisão determinou a emenda à inicial.
Determinações cumpridas.
Id. 325958921 Decisão deferiu o pedido de gratuidade judiciária e postergou a apreciação do pedido de tutela de urgência id. 611786359.
Devidamente citada a CEF apresentou contestação e alegou, em preliminar, a ocorrência de coisa julgada, tendo em vista que a ação n. 1039706-26.2019.4.01.3400 que tramitou na 3ª Vara Federal/SJDF já fora sentenciada.
Em sua peça de defesa id. 681247477, o FNDE relata que, para que os valores dessas horas práticas de voo fossem financiados pelo FIES, deveriam compor a grade regular do curso para o qual o financiamento foi concedido e serem ministradas pela IES que participa do contrato de financiamento.
Em análise aos documentos apresentados, verifica-se que não compõem a grade do curso que foi integralmente financiado pelo programa e, ademais, as horas voo são prestadas por empresa distinta da IES vinculada ao contrato, conforme orçamentos acostados aos autos.
Em réplica id. 762538638, a parte demandante reitera o alegado em sua peça inicial.
Vieram os autos conclusos.
Como aduzido pela CEF em sua contestação, a parte autora já há havia ajuizado a ação n. 1039706-26.2019.4.01.3400, com objeto idêntico, perante a 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Nesta senda, reconheço a existência de prevenção entre o feito em epígrafe e a ação ordinária n. 1039706-26.2019.4.01.3400. À vista do exposto, considerada a prevenção, pela reiteração de processo anteriormente extinto sem resolução de mérito, com apoio no art. 286, inciso II, do CPC/2015, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento dos autos à 3.ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
Após a intimação da parte autora, redistribua-se o feito, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
29/09/2022 16:35
Juntada de outras peças
-
25/05/2022 12:31
Juntada de pedido de desistência da ação
-
05/10/2021 18:10
Juntada de impugnação
-
25/08/2021 01:10
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 20:46
Juntada de contestação
-
03/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON FREIRE CAETANO em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCAS IGNOWSKY em 02/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 10:21
Juntada de contestação
-
01/07/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 16:02
Outras Decisões
-
01/07/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:12
Juntada de emenda à inicial
-
12/08/2020 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2020 16:18
Outras Decisões
-
29/07/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 10:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
29/07/2020 10:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/07/2020 20:22
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2020 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010188-50.2010.4.01.3100
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Luis Eduardo da Rosa
Advogado: Rodrigo Geraldo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2010 11:20
Processo nº 0010188-50.2010.4.01.3100
Franceline de Arruda Ferraz
Ministerio Publico da Uniao
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 15:55
Processo nº 1000286-91.2018.4.01.3903
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - ...
Evandro Carlos Campagnaro
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2018 09:03
Processo nº 0003805-41.2015.4.01.3307
Ministerio Publico Federal - Mpf
Valdenio Prado do Vale
Advogado: Moabe Souza Meira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2015 17:17
Processo nº 0003805-41.2015.4.01.3307
Valdenio Prado do Vale
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Luciano Marcolino dos Santos Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:11