TRF1 - 1013410-43.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:21
Juntada de manifestação
-
29/03/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:54
Decorrido prazo de STEFANIE CHRISTINE DA SILVA FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2024 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1013410-43.2024.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: STEFANIE CHRISTINE DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL LOPES DA COSTA - PA28675 POLO PASSIVO:.PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) e outros DESPACHO Considerando que há equívoco na indicação da pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade impetrada, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
BELÉM, 13 de agosto de 2024.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
13/08/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a STEFANIE CHRISTINE DA SILVA FERREIRA - CPF: *26.***.*05-16 (IMPETRANTE)
-
13/08/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
25/03/2024 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/03/2024 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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