TRF1 - 1002072-16.2022.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1002072-16.2022.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDREIA DA SILVA PINTO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ISABELLE SANTIAGO MENESES - RR1906 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BOA VISTA, 19 de maio de 2025.
MARIANA MOREIRA ALMEIDA 1ª Vara Federal Cível da SJRR Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1002072-16.2022.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANDREIA DA SILVA PINTO e outros REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento do valor indicado na planilha anexa à inicial, referente à condenação de devolução de valores cobrados indevidamente a título de PSS e/ou IR.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, indicando o valor que entende devido, alegando excesso na execução.
Em resposta à impugnação a exequente concordou com o pagamento dos valores apresentados pela UNIÃO. É o relato.
Decido.
Diante da concordância expressa da parte exequente com os valores apresentados pela União e, por consequência, admissão quanto ao excesso de execução, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino o prosseguimento do feito para pagamento do valor apontado pela executada nos cálculos ID 2138927865.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios à União, os quais fixo em metade dos percentuais mínimos previstos nas faixas do art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor executado em excesso, a ser atualizado pelo IPCA-E, com base no art. 85, §1º, e art. 90, §4º, todos do CPC, observado o manual de cálculos da Justiça Federal.
Expeça-se o ofício requisitório.
Dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias.
Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório.
Comprovado o depósito, intime-se a parte interessada para realizar o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo outras pendências, determino o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023.
Fica desde logo deferido o destaque de honorários advocatícios contratuais, nos termos do art. 18-A da Resolução 458/2017/CJF, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do valor a ser pago à parte exequente, com base no art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, bem como nos precedentes jurisprudenciais - REsp 1.903.416/RS e REsp 1.155.200/DF.
Intime(m)-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
19/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:38
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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06/04/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:54
Conclusos para decisão
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04/04/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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04/04/2022 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2022 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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