TRF1 - 0022202-54.2015.4.01.3500
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 0022202-54.2015.4.01.3500 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS EXECUTADO: EDWARDE ROSA HERDEIRO: RICARDO NAVES ROSA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença ID 1468529856, sob a alegação de omissão pela não condenação da parte exequente em honorários de sucumbência.
Os embargos são tempestivos e deles conheço.
Não há, na decisão, o alegado vício.
As alegações apresentadas pela parte embargante constituem-se em indicativo seguro de que o que se busca, em verdade, é o reexame da matéria julgada através da via inadequada dos embargos de declaração. É cediço, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que os embargos de declaração não têm por finalidade a correção de erro in judicando, se erro houve, não propiciando o reexame da matéria discutida.
De notar que a exceção de pré-executividade foi oposta por pessoa que não integra a lide e que não foi admitido como terceiro interessado.
Em face do exposto, rejeito os embargos.
Cumpra-se, no que faltar, a decisão embargada.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal -
05/10/2022 15:02
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 15:02
Cancelada a conclusão
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05/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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22/03/2022 13:15
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 01:01
Decorrido prazo de EDWARDE ROSA em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 19:31
Juntada de diligência
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03/03/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 22:03
Juntada de exceção de pré-executividade
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22/02/2022 21:19
Juntada de procuração/habilitação
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14/02/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2022 19:55
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 19:53
Juntada de despacho (anexo)
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02/02/2021 13:40
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 19:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/11/2020 19:32
Juntada de volume
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10/11/2020 14:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/10/2020 11:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2020 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/07/2020 17:53
Conclusos para despacho
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05/03/2020 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/03/2020 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/01/2020 08:33
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/08/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/03/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/02/2018 08:15
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/11/2017 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/11/2017 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2017 15:52
Conclusos para despacho
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19/05/2017 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2017 08:36
CARGA: RETIRADOS PGF
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13/02/2017 11:15
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/04/2016 15:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/04/2016 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2016 16:24
Conclusos para despacho
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06/11/2015 15:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/08/2015 15:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/08/2015 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/08/2015 13:19
Conclusos para despacho
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10/08/2015 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2015 16:34
INICIAL AUTUADA
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04/08/2015 16:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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